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Balanço
Patrimonial
ATIVO CIRCULANTE Este grupo de contas é dividido, segundo a Lei 6.404-76, em: - DISPONIBILIDADES; - DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SO- CIAL SUBSEQÜENTE; e - APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXER- CÍCIO SEGUINTE. A NBC T 3 estabelece a divisão do ATIVO CIRCULANTE em: - DISPONÍVEL; - CRÉDITOS; - ESTOQUES; - DESPESAS ANTECIPADAS; e - OUTROS VALORES E BENS. DISPONÍVEL São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata. CRÉDITOS Estes direitos representam, normalmente, um dos mais importantes ativos das empresas em geral. São oriundos de vendas a prazo, de mercadorias e serviços a clientes, ou decorrem de outras transações que geram valores a receber. A Lei 6.404-76 não separa as transações relacionadas às atividades-fins das não-relacionadas com as atividades-fins da empresa. A NBC T 3 determina essa segregação, classificando as transações não-relacionadas com as atividades-fins em Outros Valores e Bens. ESTOQUES São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade. DESPESAS ANTECIPADAS São registrados neste subgrupo os valores das despesas antecipadas que devam ser apropriadas como despesa no decurso do exercício seguinte (prêmio de seguros, despesas financeiras, etc.). A NBC T 3 estabeleceu o título DESPESAS ANTECIPADAS por ser mais adequado e tecnicamente correto, como a própria conceituação acima comprova. OUTROS VALORES E BENS A NBC-T-3 estabelece a identificação das transações reais relacionadas com as atividades-fins da empresa. Devem ser usadas as mesmas contas já previstas nos grupos anteriores. São exemplos: Bens Não-Destinados ao Uso, Imóveis Recebidos em Garantia para Revenda, etc. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO No Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificados os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituíram negócios usuais na exploração do objeto da companhia. ATIVO PERMANENTE São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. São os bens e direitos não-destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos: INVESTIMENTOS São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade. IMOBILIZADO São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade. Bens tangíveis: aqueles que têm corpo físico, tais como terrenos, máquinas, veículos, benfeitorias em propriedades arrendadas, direitos sobre recursos naturais, etc. Bens intangíveis: aqueles cujo valor reside não em qualquer propriedade física, mas nos direitos de propriedade legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como: patentes, direitos autorais, marcas, etc.
DIFERIDO Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke, na obra Manual de Contabilidade das Sociedades por ações (p.321), serão classificadas no Ativo Diferido "as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder ao início das operações sociais". Mencionam, ainda, os autores, que "os Ativos Diferidos caracterizam-se por serem ativos intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao seu início de operação, aos quais tais despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de projetos mais amplos de sistemas e métodos, com reorganização da empresa e outras. Não incluem bens corpóreos, já que estes devem ser classificados no Imobilizado. Representam, muitas vezes, gastos que seriam lançados como despesas operacionais caso a atividade a que se referem estivesse já produzindo receitas. É o caso dos gastos incorridos com pessoal administrativo, despesas gerais e demais gastos específicos (desde que não sejam parte do Imobilizado), que são necessários ao desenvolvimento de um projeto". Exemplos: gastos pré-operacionais, gastos com implantação de sistemas e gastos de desenvolvimento de produtos. CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO No balanço patrimonial algumas contas que apresentam saldo credor devem ser agrupadas no ativo, uma vez que representam valores retificativos de elementos que integram os seus grupos. CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO CIRCULANTE - Títulos Descontados - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa - Provisão para Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado - Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos temporários). CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa - Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos temporários). CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO PERMANENTE INVESTIMENTOS - Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos IMOBILIZADO - Depreciações Acumuladas - Exaustão - Amortizações DIFERIDO - Amortizações
PASSIVO CIRCULANTE São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS No livro Normas e Práticas Contábeis no Brasil, de autores da Fipecafi/Arthur Andersen (São Paulo: Atlas, 1991, p. 339), definem que "o grupo Resultado de Exercícios Futuros, apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido, é composto das receitas já recebidas pela empresa, sobre as quais não recaia nenhuma obrigação de entregar bens ou serviços. Não devem ser passíveis de devolução e não são levadas ao resultado imediatamente em obediência ao Princípio da Competência dos Exercícios, por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo. Tais receitas devem ser apresentadas deduzidas dos custos e despesas incorridos ou a incorrer a elas inerentes". A NBC T 3 não considerou o grupo RESULTADO DE EXERCÍ- CIOS FUTUROS, entendendo que tais contas devem ser classificadas no Ativo e Passivo Circulante. A Lei 6.404-76 prevê este grupo, e, por conseqüência, pode ser considerado no plano contábil das empresas. O mais adequado, todavia, é classificar tais contas no Ativo e no Passivo Circulante. Há uma tendência entre os doutrinadores da Ciência Contábil, em não considerar este subgrupo do passivo. PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido pode ser positivo, nulo ou negativo. As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em: CAPITAL São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros. RESERVAS São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido. No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto. CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO Os custos e despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo Resultado de Exercícios Futuros (Lei 6404-76, art. 181). Ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta no Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição (Lei 6404-76, art.182, § 5ş). - A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido (Lei 6404-76, art. 178, § 2ş, letra d). - A parcela do Capital a Realizar, que será deduzida do Capital Social (Lei 6404-76, art. 182).
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL CRÉDITOS ESTOQUES DESPESAS ANTECIPADAS REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE
PERMANENTE INVESTIMENTOS IMOBILIZADO DIFERIDO
* As depreciações acumuladas destacadas no subgrupo INVESTIMENTOS só se aplicam aos bens de renda quando cabíveis. PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE REAVALIAÇÕES RESERVAS DE LUCROS ( - ) AÇÕES EM TESOURARIA* LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
* Esta conta deve constar em dedução àquela cujos recursos foram utilizados para a sua aquisição. MODELO DE BALANÇO PATRIMONIAL, NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE PASSIVO A DESCOBERTO
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