Auditoria Tributária
Tem como atribuição a adequação dos saldos contábeis, com base nos princípios, postulados e convenções contábeis e legislação tributária, com o intuito de evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos, bem assim visando a economia de tributos.
Examinar o lucro presumido, a base de cálculo, percentual da base de cálculo, alíquotas, recolhimentos, códigos, informação na DCTF, opção pelo regime de caixa ou competência.
Averiguar se a empresa está escriturando todos os livros e controles exigidos pela legislação, tais como:
A) Livros contábeis: Diário, Razão, Apuração de Lucros, Livro de Inventário;
B) Livros Fiscais: entrada, saída e apuração IPI e ICMS, Livro de Registro de Serviços – ISS;
C) Revisar as Declarações exigidas pelos órgãos governamentais: DIPJ, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, PERDCOMP, DIRF e as exigidas pelos governos Estaduais (GIA, DeSTDA) e Municipais (GISS).
A revisão é de grande importância, erros nas informações contidas nestas declarações, além das multas e perda de tempo para acertá-las, chamam a fiscalização para dentro da empresa.
Quando temos erros nestes livros e declarações a empresa pode sofrer sanções do fisco tais como:
A) Multas administrativas;
B) Multas por atrasos e ou erros nas declarações acessórias;
C) Desenquadramento do simples nacional;
D) Arbitramento de suas receitas ou do seu lucro.