Planejamento Tributário
O planejamento tributário pode ser entendido como o conjunto de decisões e ações adotadas pelos contribuintes com o objetivo de evitar a incidência de tributos ou meramente reduzir seu valor ou postergar seu pagamento em relação a determinado ato, negócio ou atividade.
A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa.
Uma opção mal feita nesta etapa do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
Elisão fiscal é o ato de possibilitar uma menor carga tributária para a empresa através de atos lícitos baseadas na legislação.
Existe também a evasão fiscal.
As principais formas conhecidas de evasão são;
– Omissão de informação;
– Fraude;
– Conluio;
– Falsificação e alteração de documentos;
– Deixar de emitir documentos e obrigações.
Quer uma dica?
Fique bem longe de quem te oferecer estas “vantagens”!
Soluções como estas levam a autuações por parte da Receita Federal que possui meios cada vez mais modernos para identificar e punir tais atos e você e sua empresa podem se complicar.
As condutas tipificadas como criminosas e passíveis de punição no Brasil são previstas principalmente em dois diplomas legais: a Lei 4.729/65 e a Lei 8.137/90.
A Lei 4.729/65 trata do crime de sonegação fiscal, considerando como tal as seguintes condutas:
Art. 1.º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis ficais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal (Incluído pela Lei 5.569, de 1969).
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas:
– Simples Nacional;
– Lucro Presumido;
– Lucro Real.
O indicado é que a escolha seja feita e analisada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o seu negócio através estudos de diversos fatores específicos.
Temos os seguintes tipos de planejamento tributário
Operacional
É aquele que utiliza procedimentos prescritos por lei dentro de um negócio, visando o cumprimento das obrigações fiscais. Esse modelo de desenvolvimento atende às normas vigentes, incluindo tarefas, como a correta escrituração e o pagamento dos tributos dentro do prazo nas rotinas de trabalho.
Estratégico
No planejamento estratégico são definidos os propósitos pensando nos benefícios a longo prazo para a empresa.
Este tipo de planejamento normalmente é elaborado para o período de 5 a 10 anos, por isso não é muito detalhado e precisa de revisões constantes para que não se torne obsoleto.
Tático
O planejamento tributário tático tem foco no médio prazo. São elaborados para 1 a 3 anos, em média.
Para saber quando adotar como estratégia cada um deles e executar com eficiência, é necessário conhecer profundamente todos os setores da empresa, de modo que se defina os objetivos e as formas que serão utilizadas para atingi-los.
Preventivo
É desenvolvido continuamente por meio de orientações e manuais de procedimentos, especialmente nas atividades de cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Corretivo
Acontece quando é detectada alguma anormalidade e, então, realiza-se o estudo de alternativas para as correções das inconsistências identificadas. O método é uma excelente forma de reduzir uma possível exposição ao fisco, mas também pode ser utilizado para recuperar valores monetários “deixados na mesa”, ou seja, créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.
Especial
Esse tipo de Planejamento Tributário acontece em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como: abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação), entre outros. Deve ocorrer sempre que a empresa tiver eventos que venham a impactar nas suas operações de forma determinante.
A importância do planejamento tributário
Se você não acredita na importância no planejamento tributário, chegou a hora de comprovarmos a você que sim, é muito importante. Vamos aos principais elementos que comprovam essa importância:
A) Participação nos gastos da empresa:
É indiscutível esse ponto, 9 a cada 10 brasileiros acham que paga muito imposto. Nas empresas impostos representam cerca de 1/3 das receitas.
Reduzir qualquer valor aqui se traduz em uma melhor competitividade e com certeza maior lucratividade.
B) Uma área a gerenciar:
Muitas empresas estão atentas ao Planejamento Tributário. Como a despesa é representativa sobre o total, esta tem se tornado uma área dentro das empresas, é tão essencial quanto o Marketing ou as Vendas e deve ser vista de forma estratégica.
C) Necessidade de reduzir gastos:
Essa é uma constante na vida das empresas e chega uma hora que não tem onde reduzir sem prejudicar a qualidade do produto ou o serviço prestado. Bem, se a empresa não atacou os tributos, uma oportunidade nítida pode estar sendo deixada para trás.
D) Evitar pagamentos desnecessários:
Não há como negar, existem alguns tributos que são cobrados e que não são obrigatórios em certas situações.
Atento a isso na hora do planejamento é possível descobrir se há algum na sua empresa.
E) Permite controle do fluxo de caixa:
Como existem escolhas na forma de pagamento, imagine você que você pode ajudar no fluxo de caixa da empresa, escolhendo uma forma que você pague após o recebimento de uma venda, sensacional não é mesmo?
F) Obrigação de zelar pela situação financeira:
Fazer o Planejamento Tributário é uma forma de cuidar da empresa.
Se você gosta do seu ramo e da sua atividade, faça o melhor para sua sobrevivência e lucratividade.
G) Pode ser realizada por qualquer empresa:
Não existe restrição, qualquer empresa pode escolher fazer um planejamento e escolher a melhor forma de pagar seus tributos.
Erros Comuns ao se realizar o Planejamento Tributário
Existem muitas empresas que traçam determinado objetivo logo no início do ano e o resultado obtido nem sempre condiz com o planejado.
Para ter um Planejamento Tributário bem elaborado, é ideal que seja feito um plano conservador, um plano mediano e um arrojado.
O principal erro que uma empresa pode cometer é não simular essas três possibilidades e acabar sendo surpreendida no decorrer do período.
Outro erro comum é a execução do planejamento.
Exemplo: logo no início do ano a empresa optou pela revisão da cadeia de fornecedores e pela aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores. Com isso, ela conseguiria otimizar seus créditos ficais. No entanto, a área Comercial não executou as aquisições conforme acordado com a diretoria previamente.
A empresa optou pela mudança do regime de tributação. No exercício anterior utilizava o Lucro Presumido e, agora, está optando pelo Lucro Real.
Porém, essa nova forma de tributação somente será vantajosa se a execução da tomada do crédito fiscal das contribuições do PIS e da COFINS forem realizadas corretamente.
Este é um caso que fica evidente que o problema não está no planejamento e sim na execução.
Outro grande problema é a checagem.
Se a execução não vem ocorrendo da forma como foi planejada e o gestor não vem checando o status da operação, é certo que o Planejamento Tributário irá falhar.
A dedicação é uma das principais qualidades de um gestor fiscal. Ele deve separar um determinado período do seu dia para verificar de perto as execuções das rotinas pré – estabelecidas no Planejamento Tributário.
Como fazer o Planejamento Tributário
A empresa deve procurar profissionais especializados em planejamento tributário para constituir um comitê de impostos formado por advogado, contador e administrador da empresa.
Este comitê deverá:
– Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher ação menos onerosa para os fatos futuros;
– Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior;
– Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos do são indevidos;
– Verificar se a empresa calculou a diferença de IPC/90 com saldo credor e tributou esse resultado;
– Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do imposto de renda e da contribuição sobre o lucro, calculando em que forma (real ou presumido) a empresa pagará menos tributo;
– Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos dez anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa;
– Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como, isenções, redução de alíquotas e etc.
– Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos existentes (compensação ou restituição);
Cumpridas todas estas etapas e análises, o comitê demonstrará quais os procedimentos a serem adotados para reduzir a carga tributária.
Material necessário para o Planejamento Tributário:
– Legislação Tributária: Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Regulamento do IPI, Regulamento do ICMS, Código Tributário Municipal;
– Documentação contábil da empresa;
– Livros Contábeis e Fiscais;
– Guias de Recolhimentos;
– Declarações (DCTF, DIPI, DIPJ, EFD, ECD,ECF) entregues.
Etapas de um Planejamento Tributário
1) Reúna um grupo interdisciplinar
Não tente fazer o Planejamento sozinho, e também não chame somente tributaristas e contadores.
É preciso fazer com um grupo interdisciplinar, que tenha pessoas que entendam de tributos, incidência, etc. Mas é preciso ter pessoas que entendam de negócio e da operação, compra e venda na empresa.
2) Defina um cronograma das etapas
Você já escolheu as pessoas, agora é hora de definir um cronograma com a definição de etapas e de responsabilidades.
Isso não é somente pro – forma, se você não controlar o cronograma corre o risco de você não fazer ou de fazer mal feito.
3) Recolha as informações das principais bases de cálculos
Observe a lista, mas fique à vontade para complementar de acordo com o negócio da empresa ou características:
– Faturamento: Receita total, distribuição geográfica da receita e local da prestação dos serviços;
– Compras: separadas por compras dentro do Estado, Interestaduais e Importadas;
– Serviços Tomados pela empresa;
– Despesas Operacionais;
– Margens de lucro por atividade econômica;
– Despesas com Folha de Pagamento;
– Investimento e suas fontes de recursos;
– Quadro Societário.
4) Analise e simulação de cenários
De posse das informações, é necessário analisar o momento atual da empresa, projetar as informações futuras e simular.
Simule todas as situações tributárias possíveis da empresa, com a atenção para os pontos que interferem na operação.
Por exemplo, avalie se alterar o enquadramento tributário impactará na forma como o cliente compra. Ainda, se comprar insumos de outro lugar, se aumentará o gasto com frete.
A realidade é dinâmica, portanto é importante considerar todas as variações na simulação.
Os principais pontos que a simulação deve considerar são:
– Receita: As alterações e mudanças provocaram impactos no mercado de atuação e no perfil de compra do consumidor.
– Lucratividade: Há variação em itens operacionais com a mudança dos tributos que elevem ou reduzam a lucratividade.
– Compras: As alterações provocaram mudanças nos créditos tributários ou nas situações de Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquotas.
– Mão de obra: Quais serão os impactos nos recursos humanos.
– Despesas de Operacionalização: Para atingir determinado resultado haverá um gasto de mudança, de qual volume?
– Premissas: As premissas utilizadas nos levaram a algum risco de ser autuado ou de ter a interpretação dúbia?
5) Que profissionais devem estar envolvidos no processo
– Equipe interna: Tenha pessoas estratégicas neste estudo. A equipe interna conhece como ninguém a operação e os principais impactos.
– Escritório de Contabilidade: O seu contador é parte essencial para tudo isso. Avalie somente se ele possui os conhecimentos necessários para apoiar a sua empresa.
– Consultoria: vantagens e benefícios ao se contratar um consultor para sua empresa:
Visão holística – Por não possuir vícios e ter uma visão externa do negócio, o consultor tende a identificar as principais dores do processo, ter foco na resolução do problema e ser o mais objetivo possível, o que é muito importante principalmente na fase inicial que é a do “Diagnóstico”.
Know-how – Experiência e competência a partir de diferentes mercados, possibilitando uma comparação mais aprofundada com as realidades de outras empresas na mesma área de negócio.
Coragem – Novamente, por não possuir vínculos na empresa, o consultor tende a tomar decisões racionais onde um colaborador certamente tenderia pela decisão emocional.
Imparcialidade – Devido o consultor não fazer parte da empresa e por estar ali com a missão de alavancar vendas, serviços e pelo crescimento da empresa, existe uma neutralidade dos pareceres e das propostas de solução.
– Conciliador: Alguém isento e de confiança que pode agir como um agente conciliador em momento mais tensos.
É por este motivo que um planejamento tributário precisa ser corrigido, alterado e ajustado. Procure refazer seu planejamento de tempos em tempos.
Empreender é sempre um risco, mas empreender sem planejamento tributário é um risco que pode e deve ser evitado.
Precisa de ajuda?
A Valdeci Medeiros Contabilidade pode te auxiliar na confecção de um planejamento tributário.
Não tente fazer as coisas sozinho, tenha sempre um contador e um advogado ao seu lado, pois estes dois profissionais irão te auxiliar nas partes fundamentais na elaboração do seu planejamento tais como: forma jurídica, enquadramento tributário, capital social, formas de captação de recursos, elaboração do contrato social, orientação quanto ao local onde pretende estabelecer sua empresa, ajuda na parte do planejamento financeiro, administração de colaboradores, etc.
Use o formulário de contato e comece desde já a fazer as coisas de forma correta na montagem de seu futuro empreendimento.