Contabilidade para empresas prestadoras de serviços
Serviço é o conjunto de atividades realizadas por uma empresa ou profissional para responder às expectativas e necessidades do cliente.
São exemplos de empresas de prestação de serviços, que devem ter contabilidade regular, pois a maioria delas esta enquadrada no regime de tributação denominado Lucro Presumido:
– Prestadores de serviços em geral;
– Produtores de rádio e televisão;
– Assessoria de Imprensa;
– Agencias de Publicidade;
– Escritórios de Advogados;
– Serviços de Engenharia;
– Consultórios Médicos;
– Prestadores de serviços em construções, reformas e manutenção predial;
– Empresas de Prestação de Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros;
Entre as características próprias de um serviço que permitem diferenciá-lo de uma mercadoria ou produto temos:
– Intangibilidade;
– Heterogeneidade ;
– Inseparabilidade ;
– Perecibilidade;
– Ausência de propriedade.
A prestação de serviços contábeis para as empresas prestadoras de serviços consiste em:
> Escrituração do Livro Diário;
> Escrituração do Livro Razão;
> Escrituração do Livro Caixa.
Elaboração de:
> Balancetes Mensais, Trimestrais e Anuais;
> DRE – Demonstração de Resultado do Exercício;
> DRA – Demonstração de Resultado Abrangente;
> DLPA – Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;
> DMPL – Demonstração Mutação Patrimônio Líquido;
> DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa;
> DVA – Demonstração de Valor Adicionado;
> Demais Relatórios Contábeis.
Balancetes, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Notas Explicativas são obrigatórios para todas as empresas, independente de sua opção tributária (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
> Orientações e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;
> Escrituração Fiscal dos livros obrigatórios a sua empresa;
> Emissão das Guias das para Recolhimento dos tributos;
> Execução das Obrigações Acessórias : Federais, Estaduais e Municipais;
> Orientação quanto a Guarda de Documentos;
Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
O departamento pessoal é a parte integrante mais importante da sua estrutura organizacional e realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes a todos os colaboradores sejam eles Sócios; Prestadores de Serviços ou Funcionários, durante toda a sua vida laboral e envolve:
> Admissão de empregados e sócios;
> Férias;
> Rescisão de Contrato de Trabalho;
> Folha de pagamento de salários, pro-labores e autônomos (prestadores de serviços);
> Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social e outros aplicáveis às relações de emprego.