Contabilidade para empresas prestadoras de serviços

 

Serviço é o conjunto de atividades realizadas por uma empresa ou profissional para responder às expectativas e necessidades do cliente.

 

São exemplos de empresas de prestação de serviços, que devem ter contabilidade regular, pois a maioria delas esta enquadrada no regime de tributação denominado Lucro Presumido:

– Prestadores de serviços em geral;

– Produtores de rádio e televisão;

– Assessoria de Imprensa;

– Agencias de Publicidade;

– Escritórios de Advogados;

– Serviços de Engenharia;

– Consultórios Médicos;

– Prestadores de serviços em construções, reformas e manutenção predial;

– Empresas de Prestação de Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros;

 

Entre as características próprias de um serviço que permitem diferenciá-lo de uma mercadoria ou  produto temos:

– Intangibilidade;

– Heterogeneidade ;

– Inseparabilidade ;

– Perecibilidade;

– Ausência de propriedade.

 

A prestação de serviços contábeis para as empresas prestadoras de serviços consiste em:

Escrituração do Livro Diário;
Escrituração do Livro Razão;
Escrituração do Livro Caixa.

 

Elaboração de:

Balancetes Mensais, Trimestrais e Anuais;

BP – Balanço Patrimonial;

>  DRE – Demonstração de Resultado do Exercício;

>  DRA – Demonstração de Resultado Abrangente;

>  DLPA – Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;

>  DMPL – Demonstração Mutação Patrimônio Líquido;

>  DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa;

>  DVA – Demonstração de Valor Adicionado;

>  NE – Notas Explicativas;

>  Demais Relatórios Contábeis.

Balancetes, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Notas Explicativas  são obrigatórios para todas as empresas, independente de sua opção tributária (Simples Nacional ou Lucro Presumido).

 

Setor Fiscal

> Orientações e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;

> Escrituração Fiscal dos livros obrigatórios a sua empresa;

> Emissão das  Guias das para Recolhimento dos tributos;

> Execução das Obrigações Acessórias : Federais, Estaduais e Municipais;

>  Orientação quanto a Guarda de Documentos;

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

 

Departamento Pessoal

O departamento pessoal é a parte integrante mais importante da sua estrutura organizacional  e realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes a todos os colaboradores sejam  eles Sócios; Prestadores de Serviços ou Funcionários, durante toda a sua vida laboral e envolve:

>  Admissão de empregados e sócios;

>  Férias;

Rescisão de Contrato de Trabalho;

>  Folha de pagamento de salários, pro-labores e autônomos (prestadores de serviços);

>  Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social  e outros aplicáveis às relações de emprego.