Entidades Sem Fins Lucrativos

Entidade Sem Fins Lucrativos

 

Uma organização sem fins lucrativos é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, caracterizada pelo agrupamento de pessoas e que visa à consecução de um objetivo e ideais comum a seus membros, sem finalidade lucrativa.

 

Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;

Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;

Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;

Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços – Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

 

De acordo com a constituição federal:

Associações (art. 5º, XVIII e XIX).
Fundações: públicas (art. 37, XIX) e privadas (art. 150, VI, “c”).
Sindicatos (art. 8º, incisos I à VIII, e art. 150, VI, “c”).
Partidos Políticos (art. 17 e art. 150, VI, “c”).
Cultos Religiosos e Igrejas (art. 19, I, e art. 150, VI, “b”)

 

De acordo com o código civil em seu livro I “das pessoas” temos em seu titulo II que trata das pessoas jurídicas que:

Art. 44 do código civil . São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.

 

O artigo 46 do código civil determina as condições para registro destas entidades que são:

Art. 46. O registro declarará:
        I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
        II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
        III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
        IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
        V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

        VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

 

A prestação de serviços contábeis para as entidades sem fins lucrativos consiste em:

Escrituração do Livro Diário;
Escrituração do Livro Razão;
Escrituração do Livro Caixa.

Elaboração de:

 Balancetes Mensais, Trimestrais e Anuais;

BP – Balanço Patrimonial;

>  DRE – Demonstração de Resultado do Exercício;

>  DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa;

>  DVA – Demonstração de Valor Adicionado;

>  NE – Notas Explicativas;

>  Demais Relatórios Contábeis.

 

Setor Fiscal

> Orientações e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;

> Emissão das  Guias das para Recolhimento dos tributos;

> Execução das Obrigações Acessórias : Federais, Estaduais e Municipais;

>  Orientação quanto a Guarda de Documentos;

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

 

Departamento Pessoal

O departamento pessoal é a parte integrante mais importante da sua estrutura organizacional  e realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes a todos os colaboradores sejam  eles Sócios; Prestadores de Serviços ou Funcionários, durante toda a sua vida laboral e envolve:

>  Admissão de empregados e sócios;

>  Férias;

>  Folha de pagamento de salários, pro-labores e autonomos (prestadores de serviços);

Rescisão de Contrato de Trabalho;

Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social  e outros aplicáveis às relações de emprego.