Entidade Sem Fins Lucrativos
Uma organização sem fins lucrativos é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, caracterizada pelo agrupamento de pessoas e que visa à consecução de um objetivo e ideais comum a seus membros, sem finalidade lucrativa.
Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:
Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços – Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.
De acordo com a constituição federal:
Associações (art. 5º, XVIII e XIX).
Fundações: públicas (art. 37, XIX) e privadas (art. 150, VI, “c”).
Sindicatos (art. 8º, incisos I à VIII, e art. 150, VI, “c”).
Partidos Políticos (art. 17 e art. 150, VI, “c”).
Cultos Religiosos e Igrejas (art. 19, I, e art. 150, VI, “b”)
De acordo com o código civil em seu livro I “das pessoas” temos em seu titulo II que trata das pessoas jurídicas que:
Art. 44 do código civil . São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
O artigo 46 do código civil determina as condições para registro destas entidades que são:
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
A prestação de serviços contábeis para as entidades sem fins lucrativos consiste em:
> Escrituração do Livro Diário;
> Escrituração do Livro Razão;
> Escrituração do Livro Caixa.
Elaboração de:
> Balancetes Mensais, Trimestrais e Anuais;
> DRE – Demonstração de Resultado do Exercício;
> DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa;
> DVA – Demonstração de Valor Adicionado;
> Demais Relatórios Contábeis.
> Orientações e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;
> Emissão das Guias das para Recolhimento dos tributos;
> Execução das Obrigações Acessórias : Federais, Estaduais e Municipais;
> Orientação quanto a Guarda de Documentos;
Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
O departamento pessoal é a parte integrante mais importante da sua estrutura organizacional e realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes a todos os colaboradores sejam eles Sócios; Prestadores de Serviços ou Funcionários, durante toda a sua vida laboral e envolve:
> Admissão de empregados e sócios;
> Férias;
> Folha de pagamento de salários, pro-labores e autonomos (prestadores de serviços);
> Rescisão de Contrato de Trabalho;
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social e outros aplicáveis às relações de emprego.