Guarda de Documentos

GUARDA DE DOCUMENTOS

 

As empresas estão obrigadas pela legislação do trabalho e da Previdência social a guardar uma série de documentos referentes aos empregados e aos impostos e contribuições que recolher.

 

Deverão ficar arquivados por tempo indeterminado:

– Livros;

– Fichas de registro de empregados.

 

Deverão ficar arquivados por 30 (trinta) anos:

– GR – Guia de Recolhimento do FGTS,

– RE – Relação de Empregados do FGTS.

 

Deverão ficar arquivados por 10 (dez) anos:

– Folhas de pagamento,

– Recibos de pagamento,

– GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência social,

– Comunicados de acidentes e mortes no trabalho,

– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

– DARF – Documento de Arrecadação de Receita Federal – relativos aos recolhimentos do PIS

 

Devera ser guardada por 5 (cinco) anos:

– As guias de recolhimento do Imposto Sindical;

– As relações de empregados, autônomos e profissionais liberais relativos ao Imposto Sindical;

– O comprovante de entrega do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

– Recibos de salários;

– Recibos de Férias;

– Recibos e folha de pagamento do 13º salário;

– Documentos referentes a concessão de vale transporte;

 

Devera ficar guardado por 3 (três) anos:

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

 

Deverão ficar arquivados por 2 (dois) anos:

– Aviso Prévio;

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

– Pedido de demissão.