GUARDA DE DOCUMENTOS
As empresas estão obrigadas pela legislação do trabalho e da Previdência social a guardar uma série de documentos referentes aos empregados e aos impostos e contribuições que recolher.
Deverão ficar arquivados por tempo indeterminado:
– Livros;
– Fichas de registro de empregados.
Deverão ficar arquivados por 30 (trinta) anos:
– GR – Guia de Recolhimento do FGTS,
– RE – Relação de Empregados do FGTS.
Deverão ficar arquivados por 10 (dez) anos:
– Folhas de pagamento,
– Recibos de pagamento,
– GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência social,
– Comunicados de acidentes e mortes no trabalho,
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
– DARF – Documento de Arrecadação de Receita Federal – relativos aos recolhimentos do PIS
Devera ser guardada por 5 (cinco) anos:
– As guias de recolhimento do Imposto Sindical;
– As relações de empregados, autônomos e profissionais liberais relativos ao Imposto Sindical;
– O comprovante de entrega do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
– Recibos de salários;
– Recibos de Férias;
– Recibos e folha de pagamento do 13º salário;
– Documentos referentes a concessão de vale transporte;
Devera ficar guardado por 3 (três) anos:
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Deverão ficar arquivados por 2 (dois) anos:
– Aviso Prévio;
– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
– Pedido de demissão.