Multas Trabalhistas
Valor em R$
Item | Natureza | Infração | Base Legal | Valor (R$) | Observações | |
Mínimo | Máximo | |||||
Carteira de Trabalho | Obrigatoriedade | CLT, art.13 | CLT, art.55 | 402,53 | 402,53 | . |
Falta de registro de empregado | CLT, art.41 | CLT, art.47 | 402,53 | 402,53 | Por empregado, dobrado no caso de reincidência | |
Falta de anotação | CLT, art.29 | CLT, art.54 | 402,53 | 402,53 | . | |
Extravio ou inutilização | CLT, art.52 | CLT, art.52 | 201,27 | 201,27 | . | |
Retenção | CLT, art.53 | CLT, art.53 | 201,27 | 201,27 | . | |
Não comparecimento audiência para anotação | CLT, art.54 | CLT, art.54 | 402,53 | 402,53 | . | |
Cobrança pelo sindicato | CLT, art.56 | CLT, art.56 | 1.207,60 | 1.207,60 | . | |
Anotação indevida | CLT, art.435 | CLT, art.435 | 402,53 | 402,53 | . | |
Livro/Ficha Registro de Empregados | Falta de atualização | CLT, art.41, § único | CLT, art.47, § único | 201,26 | 201,26 | Dobrado na reincidência |
Falta de autenticação | CLT, art.42 | CLT, art.47, § único | 201,26 | 201,26 | Dobrado na reincidência | |
Férias | Não concessão de Férias | CLT, arts.129 e 152 | CLT, art.153 | 170,26 | 170,26 | Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
Trabalho do Menor | Falta de cumprimento da legislação | CLT, art.402 e 441 | CLT, art.434 | 402,53 | 2.012,66 | Por menor irregular, até o máximo de R$ 1.817,85 quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
Contrato Individual de Trabalho | Falta de cumprimento da legislação | CLT, art.442 e 508 | CLT, art.510 | 402,53 | 402,53 | Dobrado na reincidência |
Salário | Atraso pagamento do salário | CLT, art.459, § 1º | Art.4º, Lei 7.855 – 89 | 170,26 | 170,26 | Por empregado prejudicado |
Rescisão | Não pagamento no prazo previsto | CLT, art.477, § 8º | CLT, art.477, § 8º | 170,26 | 170,26 | Por empregado prejudicado + multa de 1 salário, corrigido, para o empregado |
13º salário | Não pagamento no prazo previsto | Lei 4.090/62 | Lei 7.855/89, art.3 | 170,26 | 170,26 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-Transporte | Não pagamento | Lei 7.418/85 | Lei 7.855/89, art.3 | 170,26 | 170,26 | Por empregado, dobrado na reincidência |
CAGED | Entrega com atraso até 30 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, art.10, § único | 4,47 | 4,47 | Por empregado |
Entrega com atraso de 31 a 60 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, art.10, § único | 6,70 | 6,70 | Por empregado | |
Falta ou entrega com atraso acima de 60 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, art.3 | 13,41 | 13,41 | Por empregado | |
Duração do Trabalho | Maior que previsto | CLT, arts.57 e 74 | CLT, art.75 | 40,25 | 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário Mínimo | Abaixo do mínimo | CLT, arts.76 e 126 | CLT, art.120 | 40,25 | 1.610,13 | Dobrado na reincidência |
Segurança do Trabalho | Falta de cumprimento da legislação | CLT, arts.154 e 200 | CLT, art.201 | 670,89 | 6.708,88 | Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Medicina do Trabalho | Falta de cumprimento da legislação | CLT, arts.154 e 200 | CLT, art.201 | 402,53 | 4.025,33 | Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Duração e Condições Especiais do Trabalho | Falta de cumprimento da legislação | CLT, arts.224 e 350 | CLT, art.351 | 40,25 | 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Trabalho da Mulher | Falta de cumprimento da legislação | CLT, arts.372 e 400 | CLT, art.401 | 80,51 | 805,07 | Valor máximo na reincidência, simulação ou fraude |
Contribuição Sindical | Não descontar / recolher | CLT, arts. 578 e 610 | CLT, art.598 | 8,05 | 8.050,66 | . |
Fiscalização | Falta de atendimento | CLT, arts. 626 e 642 | CLT, art.630, § 6º | 201,27 | 2.012,66 | . |
FGTS | Falta de depósito | Lei 8.036/90, art.23, I | Lei 8.036/90, art.23, § 2º, “b” | 10,64 | 106,41 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato |
Omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8.036/90, art.23, II | Lei 8.036/90, art.23, § 2º, “a” | 2,13 | 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato | |
Apresentar informações com erro/omissão | Lei 8.036/90, art.23, III | Lei 8.036/90, art.23, § 2º, “a” | 2,13 | 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato | |
Deixar de computar parcela de remuneração | Lei 8.036/90, art.23, IV | Lei 8.036/90, art.23, § 2º, “b” | 10,64 | 106,41 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato | |
Deixar de efetuar depósito após a notificação | Lei 8.036/90, art.23, V | Lei 8.036/90, art.23, § 2º, “b” | 10,64 | 106,41 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato | |
Seguro-Desemprego | Falta de cumprimento da legislação | Lei 7998/90, art.24 | Lei 7.998/90, art.25 | 425,64 | 42.564,00 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS | Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa | Decreto 76.900/75, art.7, c/Lei 7.998/90, art.24 | Lei 7.998/90, art.25 | 425,64 | 42.564,00 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Gradação conforme Portaria MTb nºs.319/93 e 1.127/96 |
Trabalhador Rural | Falta de cumprimento da legislação | Lei 5.889/73, art.9º | Lei 5.889/73, art.18 | 4,03 | 402,53 | Por empregado, limitado a R$ 161,01 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |