F G T S
Instituído pela lei 5.107 de 13.09.66, modificado pela lei 8.036 de 11.05.90, e regulamentado pelo decreto lei 99.684 de 08.11.90.
Os depósitos mensais do FGTS em valor correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês constituem responsabilidade do empregador e devem ser recolhidos obrigatoriamente em conta bancaria vinculada até o dia 7 de cada mês subsequente ao da geração da folha de pagamento.
Os empregadores devem colocar a disposição de seus empregados até o dia 10 de cada mes os documentos que comprovem que os depósitos foram efetuados.
As parcelas que integram a remuneração do trabalhador são:
– Salários
– Abonos de qualquer natureza
– Salário família (excedente a parte legal)
– Abono ou gratificação de ferias ( quando superior a 20 dias)
– Adicionais: horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno, tempo de serviço,
transferencia
– 13º salário ( 1ª e 2ª parcela)
– Comissões, DSR, gratificações e gorjetas
– Licença prêmio (inclusive em pecúnia)
– Retiradas de diretores
– Salário in-natura (fornecido pelo empregador)
– Auxilio doença (15º dias)
– Salário maternidade (120 dias) de afastamento
– Aviso prévio trabalhado
– Saldo de salários na rescisão
– Diárias para viagens superior a 50% do salário do empregado
Os seguintes casos de interrupção de contrato de trabalho o deposito é também obrigatório:
– Prestação de serviço militar
– Licença para tratamento de saúde (até 15 dias )
– Licença por acidente do trabalho
– Licença gestante
– Licença paternidade
– Outros motivos admitidos em lei
As parcelas que não tem incidência serão:
– Abono de emergência (lei 5451/68)
– Abono de ferias inferior a 20 dias
– Abono de ferias correspondente a conversão de 1/3
– Abono previsto na MP 199/90
– Abono previsto na lei 8178/91
– Auxilio doença pago na empresa (acima de 15 dias)
– Diárias para viagens inferior a 50% do salário do empregado
– Gratificação ou prêmio pago em rescisão, inclusive indenizações
– Vale transporte e salário família pagos até o limite legal
– Gastos com menores assistidos
– Reembolso de despesas e valor de alimentação
– Ferias pagas na rescisão contratual, aviso prévio indenizado
– Salário maternidade indenizado
Os documentos de arrecadação do FGTS serão:
– Programa SEFIP
– RE – em meio magnético ( para arquivar ou imprimir)
– GR
O FGTS devera ser recolhido até o dia 7 de cada mês subsequente ao da geração da folha de pagamento e caso não haja expediente bancário no dia por se tratar de sábado e ou domingo, este devera ser antecipado para no caso dia 4 ou 5.
A atualização dos depósitos do FGTS de vera ser de acordo com as seguintes formulas:
JAM (Juros e atualização monetária) = valor do deposito x coeficiente da tabela de JAM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA = valor do deposito x ((( 1 + coeficiente de correção
monetária) x TRDAC) – 1)
JUROS DE MORA= (valor do deposito + atualização monetária) x 0,01 x T
MULTA = (valor do deposito + atualização monetária ) x 0,10 ou 0,20
Os depósitos do FGTS efetuados até o dia 7 de cada mês em conta vinculada estarão disponíveis na conta a partir do dia 10 do próximo mês e se for efetuado após o dia 7 sera creditado somente no dia 10 do segundo mês após o deposito.
Os trabalhadores admitidos no mês deverão ser relacionados no final da RE para inclusão na conta vinculada da empresa para posterior abertura de conta individual
Os trabalhadores demitidos no mês deverão ser informados os seguintes dados:
– Data de demissão
– Código de afastamento:
B = para rescisão ou afastamento do cargo com justa causa
B = para rescisão ou afastamento do cargo com justa causa
C = outros motivos de rescisão ou afastamento do cargo, extinção
do contrato de trabalho
D = transferencia do trabalhador ou diretor não empregado
E = falecimento ou aposentadoria do trabalhador
T = afastamento temporário do trabalhador ou diretor não
empregado.
A identificação da conta do FGTS do trabalhador sera feita com base no nº do PIS/PASEP e após a centralização cada trabalhador terá apenas uma conta do FGTS, na qual estarão discriminados os depósitos do FGTS efetuados por vários empregadores em seu nome.
Segundo o regulamento do FGTS, o funcionário ao fim de um período de trabalho devera ter um montante equivalente a 96% do salário atual multiplicado pelo nº de anos trabalhados mais os juros o que perfazera um total de 100% do salário atua
A apuração do montante da conta do FGTS no banco pode ser apurado através da seguinte formula:
Salário x 8% x nº de meses trabalhados + juros = FGTS banco
O credito da correção sera feita no dia 10 de cada mês, com base no saldo existente no dia 10 do mês anterior, sendo o saldo do mês anterior usado como base no calculo dos juros.
A correção sera feita com base nos índices fixados para a poupança.
Constituem recursos do FGTS:
– Depósitos efetuados em nome dos trabalhadores
– Eventuais saldos apurados
– Resultados de aplicações dos recursos do FGTS
– Multas e correções monetárias inclusive juros devidos
– Demais receitas patrimoniais e financeiras
O FGTS multa na rescisão previsão no campo 27 do termo de rescisão sera de:
– 50% do montante de todos os depósitos realizados em conta vinculada durante a vigência
do contrato de trabalho e do valor do FGTS pago em rescisão no caso de de dispensa
sem justa causa.
Caso o empregado tenha feitos saques para compra da casa propria ou para abater prestacoes ao longo de seu contrato de trabalho o valor para o calculo dos 40% devera ser o saldo atual mais os saques efetuados corrigidos.
– 20% no caso de culpa reciproca ou forca maior.
A conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada nos seguintes casos:
– Despedida sem justa causa, culpa reciproca e forca maior
– Extinção total da empresa ou de qualquer filial`
– Aposentadoria concedida pela previdência social
– Falecimento do trabalhador ( pago aos seus dependentes)
– Pagamento de parte das prestações do SFH
– Liquidação ou amortização do saldo devedor de financiamento imobiliário
– Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de casa própria
– Quando permanecer por mais de 3 anos sem depósitos
– Extinção normal de contrasto a termo, inclusive de temporários
– Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
O saque poderá ser efetuado mediante:
– Apresentação do termo de rescisão homologado
– Apresentação de documento expedido pelo INSS que:
A) declare aposentadoria
B) Contenha data e identificação de cada dependente no caso de falecimento do titular
da conta
– Requerimento dirigido a agentes financeiros
– Apresentação de copia do instrumento contratual no caso de rescisão de contrato a termo
– Declaração do sindicato no caso de suspensão igual ou superior a 90 dias
– Comprovação da rescisão e da condição de aposentado.
Os códigos de saque a serem utilizados a partir de 26.12.90 serão:
A) Para trabalhador, diretor não empregado e dependentes
01 = para dispensa sem justa causa; rescisão antecipada pelo empregador de contrato por
prazo determinado ou por obra certa; exoneração do diretor não empregado sem justa
causa
02 = para rescisão de contrato de trabalho inclusive a termo por motivo de culpa reciproca
ou forca maior
03 = rescisão de contrato por extinção da empresa , fechamento de filiais ; supressão de
parte de suas atividades; falecimento do empregador individual
04 = extinção normal do contrato de trabalho a termo; extinção de contrato de temporário;
termino de mandato de diretor não empregado
05 = aposentadoria, inclusive invalidez; rescisão contratual em razão de novo vinculo
empregaticio após a aposentadoria
06 = suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
23 = falecimento do trabalhador ou do diretor não empregado
87 = permanência em conta vinculada por 3 anos a partir de 14.05.90 sem depósitos
B)Para empregador
10 = rescisão de contrato de empregado com tempo anterior a 05.10.88 na condição de não
optante tendo havido pagamento de indenização.
26 = rescisão ou extinção de contrato de trabalho de empregado com tempo de serviço
anterior a 05.10.88 na condição de não optante, não tendo havido pagamento de
indenização.
27 = efetivação de deposito de que trata o artigo 73 ou pagamento de que trata o artigo 6º do
regulamento do FGTS.
C) Por pessoa indicada pelo juiz
88 = determinação judicial
enunciado 95 do TST diz que e trintenária (30 anos) a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS.
As empresas que demitirem funcionários sem justa causa são obrigadas a partir de 16/02/98 a recolher através da GRR – Guia de Recolhimento Rescisório o fgts devido no mês da rescisão e ao mês anterior quando não tiver sido recolhido. (circular 116 de 12/97 da CEF), devendo o depósito ser no primeiro dia útil após a demissão. Em casos de atrasos a multa sera de 20% e juros de 1% ao mês.