INSS
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Este encargo devera ser recolhido no dia 20 do mês após o fato gerador ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, no 1º dia útil seguinte;.
A) 8% >>>dentro do mês de vencimento da obrigação;
B) 14% >>>no mês seguinte;
C) 20% >>>a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Os juros incidentes serão calculados conforme a tabela prática de acréscimos legais divulgada mensalmente pelo INSS.
A apuração do INSS é calculada da seguinte forma:
A) Itens:
– Folha de pagamento;
– Recibos de férias;
– Termos de rescisão de contrato de trabalho;
– Recibos de Pró- Labore:
– Recibos de pagamento a autônomos;
– Folha de pagamento do 13º salário.
B) Descontos dos empregados:
O desconto obedece a tabela mensal de descontos em vigor no mês da elaboração da folha de pagamento
O salário de contribuição para o INSS é composto das seguintes parcelas ou vencimentos mensais:
– Salários,
– Adicionais: tempo de serviço, noturno, periculosidade, insalubridade, transferencia,
– Auxilio doença ( 15 1º dias),
– Aviso prévio trabalhado ou cumprido em casa,
– Comissões,
– 13º salário ( 1ª + 2ª parcelas),
– 13º salário proporcional pago na rescisão,
– Ferias vencidas ou normais que forem gozadas na vigência do contrato de trabalho,
– 1/3 das ferias,
– MHE (medias de horas extras),
– Gorjetas ou gratificações habituais,
– Horas extras,
– Remuneração de diretores empregados,
– Saldo de salários na rescisão,
– Salário família (excedente ao legal),
– Salário in-natura,
– Salário maternidade (120 dias) afastamentos ou indenizados em rescisão.
C) O valor do salário família é calculado e pago conforme a tabela em vigor no mês da elaboração da folha de pagamento
D) 13º Salário:
No mês de dezembro o valor do INSS a ser descontado dos funcionários sera apurado da seguinte forma:
Salário de dezembro + 13º salário = valor a descontar ( 7,8,9,11%).
O INSS devera ser recolhido quando do pagamento da 2ª parcela, pois a 1ª parcela é isenta do recolhimento do INSS.
Qualquer contribuição referente ao 13º salário, que for recolhido já no dia 21 sofrera incidencia de juros de mora, multa e correcao.
E) Para os empregado que trabalham em mais de 1 empresa, o critério para desconto do
INSS devera ser:
Teto máximo : total de salários x salário = base de calculo x percentual = INSS a recolher.
A resolução 116 de 08/01/82 isenta do pagamento do INSS o empregado que atingir o valor máximo de contribuição em uma empresa.
F) O desconto sobre o valor dos pro – labores dos empregadores, titulares, é de 11% sobre o valor do pro-labore declarado.
Valor do pro-labore x alíquota = INSS a recolher.
Facultativos e profissionais autônomos deverão ser calculados com base na seguinte tabela e recolhido através de carnê da previdência social.
– 20% sobre o total de remunerações pagas a funcionários, autônomos e pro-labores,
– 1, 2 e 3% sobre o total de remunerações pagas a funcionários (acidentes do trabalho),
– 5,8% sobre o total de remunerações pagas a funcionários (terceiros).
O calculo de terceiros obedece os seguintes critérios:
1) Salário educação: 2,5% instituído pelo decreto 1.422 de 23.10.75 e regulamentado pelo decreto 87.043 de 23.03.82, com a finalidade de financiar o ensino de 1º grau dos empregados de qualquer idade e dos filhos destes na faixa de 7 a 14 anos suplementando os recursos públicos; o percentual é calculado sobre o salário de contribuição dos empregados.
2) INCRA: 0,2%
3) SENAI: 1,0% se destina ao financiamento do serviço nacional de aprendizagem industrial
4) SESI: 1,5% se destina ao financiamento do serviço social da indústria.
5) SEBRAE: 0,6% se destina ao serviço brasileiro de apoio a micro empresa.
Somando se: 2,5 + 0,2 + 1,0 + 1,5 + 0,6 = 5,8%
O código para ser lançado no campo 18 da GPS será 0079 sendo que o referido código é para a indústria . Para o comercio o código é 0115.
Os recolhimentos complementares serão devidos quando se verificar recolhimentos a menor para previdência. Devendo a guia ser preenchida normalmente até o campo 13, os campos 16 até o 20 deverão ser lançados apenas as diferenças apuradas, a atualização monetária, os juros e a multa serão devidos também.
As contribuições devidas nos casos de reclamações trabalhistas que resultarem pagamentos de verbas que incidam INSS deverão ser recolhidos de imediato.
A GPS devera ser preenchida normalmente e no campo 8 devera ser relacionado alem dos valores do feito o nome do reclamante e o nº do processo e a competência será a do acordo ou sentença.
As empresas de construção civil deverão preencher:
– 1 GPS para o pessoal da administração da construtora,
– 1 GPS para o pessoal de cada obra da construtora.
As empresas optantes pelo Simples Federal recolhem apenas o Valor descontado dos empregados e do proprietário ou sócios.
Maiores informações sobre a GPS, deverão ser obtidas no site da Previdência Social