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I R R F

 

O Imposto de Renda foi instituído através da Lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício seguinte.

 

Antes de 1922, tivemos o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843 e suprimido dois anos após, mas que voltaria a ser cobrado outras vezes através do Imposto sobre Dividendos e o Imposto sobre os Lucros.

 

O imposto de renda incide sobre:

– Salários;
– Pro Labores;
– Remuneração de profissionais autônomos;
– Abonos em geral;
– Adicionais em geral (tempo de serviço, noturno, periculosidade, insalubridade, transferência, horas extras);
– Auxilio doença (15 1º dias);
– Aviso prévio trabalhado;
– Férias (gozadas, vencidas, em dobro, proporcionais);
– 1/3 de férias (todos os casos);
– Gorjetas e gratificações em geral;
– 13º salário (todos os casos);
– Horas extras;
– Participação nos lucros e prêmios em geral;
– Retiradas de diretores (empregados e não empregados) , proprietários e sócios;
– Salário maternidade inclusive o indenizado;
– Saldo de salários (rescisão e atrasados);
– Comissões e DSR;
– Salário família (excedente ao legal);
– Salário In-natura;

 

Os descontos deverão ser recolhidos no 1º dia útil após o fato gerador (art. 53 lei 8383/91)

 

Quando da apuração do imposto de renda a lei permite deduzir:

– INSS

– Dependentes ( filhos e esposa)

– Pensão alimentícia

 

A formula de calculo do IRRF será:


Salários – Dependentes – INSS = base de calculo x percentual – parcela a deduzir = IRRF a recolher

 

Os códigos do DARF serão:

– 561 para trabalho assalariado

– 588 para trabalho sem vinculo empregatício e pro-labores

 

A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido.

 

Todavia, quando se tratar de tributação exclusivamente na fonte, e a fonte pagadora comprovar que o beneficiário incluiu o rendimento em sua declaração, não precisa recolher, sujeitando-se entretanto a multa de juros de mora , calculados sobre o valor que deveria ser retido. (fund. art. 919 e 984 do RIR/94).

 

A tabela do imposto de renda e progressiva, funciona como se o salário fosse dividida em “fatias”.

 

Na hora de calcular o imposto cada “fatia” paga um valor diferente, definido pelas alíquotas. Uma delas e a de 0% denominada faixa de isenção.

 

Na tabela progressiva divulgada pela Receita Federal, o Imposto de renda e calculado sobre a alíquota total, mas ha uma parcela a deduzir justamente para compensar o que se deve a menos em “fatias” inferiores.