I R R F
O Imposto de Renda foi instituído através da Lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício seguinte.
Antes de 1922, tivemos o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843 e suprimido dois anos após, mas que voltaria a ser cobrado outras vezes através do Imposto sobre Dividendos e o Imposto sobre os Lucros.
O imposto de renda incide sobre:
– Salários;
– Pro Labores;
– Remuneração de profissionais autônomos;
– Abonos em geral;
– Adicionais em geral (tempo de serviço, noturno, periculosidade, insalubridade, transferência, horas extras);
– Auxilio doença (15 1º dias);
– Aviso prévio trabalhado;
– Férias (gozadas, vencidas, em dobro, proporcionais);
– 1/3 de férias (todos os casos);
– Gorjetas e gratificações em geral;
– 13º salário (todos os casos);
– Horas extras;
– Participação nos lucros e prêmios em geral;
– Retiradas de diretores (empregados e não empregados) , proprietários e sócios;
– Salário maternidade inclusive o indenizado;
– Saldo de salários (rescisão e atrasados);
– Comissões e DSR;
– Salário família (excedente ao legal);
– Salário In-natura;
Os descontos deverão ser recolhidos no 1º dia útil após o fato gerador (art. 53 lei 8383/91)
Quando da apuração do imposto de renda a lei permite deduzir:
– INSS
– Dependentes ( filhos e esposa)
– Pensão alimentícia
A formula de calculo do IRRF será:
Salários – Dependentes – INSS = base de calculo x percentual – parcela a deduzir = IRRF a recolher
Os códigos do DARF serão:
– 561 para trabalho assalariado
– 588 para trabalho sem vinculo empregatício e pro-labores
A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido.
Todavia, quando se tratar de tributação exclusivamente na fonte, e a fonte pagadora comprovar que o beneficiário incluiu o rendimento em sua declaração, não precisa recolher, sujeitando-se entretanto a multa de juros de mora , calculados sobre o valor que deveria ser retido. (fund. art. 919 e 984 do RIR/94).
A tabela do imposto de renda e progressiva, funciona como se o salário fosse dividida em “fatias”.
Na hora de calcular o imposto cada “fatia” paga um valor diferente, definido pelas alíquotas. Uma delas e a de 0% denominada faixa de isenção.
Na tabela progressiva divulgada pela Receita Federal, o Imposto de renda e calculado sobre a alíquota total, mas ha uma parcela a deduzir justamente para compensar o que se deve a menos em “fatias” inferiores.