Pro Labore

Folha de Pagamento
Pro Labore

 

O pró- labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelo proprietário e ou sócios.

 

Os limites mínimos e máximos de retiradas pro-labore de empresários e microempresários foram abolidos a partir de janeiro de 1997, pela instrução normativa 93/97 da receita federal.

 

Para todos os tipos de administradores sobre o valor do pró-labore incidira:

– Para proprietários: INSS e IRRF;

– Para diretores empregados: INSS, FGTS  e IRRF;

– Para diretores não empregados: INSS, FGTS (facultativo lei 6919/81) e IRRF.

 

Normalmente o valor do pro-labore esta estipulado no contrato social da empresa e na falta deste o valor que o proprietário determinar para si mesmo.

 

O valor mínimo de retirada pro-labore é de 01 (um) Salário Mínimo Federal.