Folha de Pagamento
Pro Labore
O pró- labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelo proprietário e ou sócios.
Os limites mínimos e máximos de retiradas pro-labore de empresários e microempresários foram abolidos a partir de janeiro de 1997, pela instrução normativa 93/97 da receita federal.
Para todos os tipos de administradores sobre o valor do pró-labore incidira:
– Para proprietários: INSS e IRRF;
– Para diretores empregados: INSS, FGTS e IRRF;
– Para diretores não empregados: INSS, FGTS (facultativo lei 6919/81) e IRRF.
Normalmente o valor do pro-labore esta estipulado no contrato social da empresa e na falta deste o valor que o proprietário determinar para si mesmo.
O valor mínimo de retirada pro-labore é de 01 (um) Salário Mínimo Federal.