Rotinas e Obrigações

Rotinas e Obrigações
Departamento Pessoal

 

Mensais


Pagamentos: –
5º dia útil subsequente ao mês anterior;

– Salários;
– Pró – Labore;
– Autônomos;

 

Recolhimentos:

– INSS:  Sempre no dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, no 1º dia útil seguinte;

– FGTS:  Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

– Contribuição Sindical: conforme convenção coletiva do sindicato da categoria

 

Obrigações Mensais:

–  GFIP/Sefip:  Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

–  GPS:  Enviar cópia ao sindicato até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

–  CAGED:  No dia 07 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

E-Social : Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (a partir de Julho de 2018) .

 

Trimestrais

 

Encaminhar o anexo I da CIPA a DRT nos meses de: Janeiro, Abril, Julho e Outubro

 

Semestrais

 

Caderneta de Vacinação: – Em Maio e Novembro

 

Anuais


–  Escala de Férias:
Até o dia 31 de Janeiro;

–  DIRF: Até o dia 28 de Fevereiro de cada ano;

–  Informe de Rendimentos: Até o dia 28 de Fevereiro;

–  13º Salário:
A) 1ª Parcela (Adiantamento)  –
Até o dia 30 de Novembro (Incide FGTS (07/12) e IRRF (15/12); não incide INSS);
B) 2ª Parcela – Até o dia 20 de Dezembro (INSS (20/12), FGTS (07/01), IRRF (15/01).


–  RAIS:
Até o dia 15 de janeiro a 31 de Março de cada ano;