Rotinas e Obrigações
Departamento Pessoal
Mensais
Pagamentos: – 5º dia útil subsequente ao mês anterior;
– Salários;
– Pró – Labore;
– Autônomos;
Recolhimentos:
– INSS: Sempre no dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, no 1º dia útil seguinte;
– FGTS: Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
– Contribuição Sindical: conforme convenção coletiva do sindicato da categoria
Obrigações Mensais:
– GFIP/Sefip: Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
– GPS: Enviar cópia ao sindicato até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
– CAGED: No dia 07 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
– E-Social : Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (a partir de Julho de 2018) .
Trimestrais
Encaminhar o anexo I da CIPA a DRT nos meses de: Janeiro, Abril, Julho e Outubro
Semestrais
Caderneta de Vacinação: – Em Maio e Novembro
Anuais
– Escala de Férias: Até o dia 31 de Janeiro;
– DIRF: Até o dia 28 de Fevereiro de cada ano;
– Informe de Rendimentos: Até o dia 28 de Fevereiro;
– 13º Salário:
A) 1ª Parcela (Adiantamento) – Até o dia 30 de Novembro (Incide FGTS (07/12) e IRRF (15/12); não incide INSS);
B) 2ª Parcela – Até o dia 20 de Dezembro (INSS (20/12), FGTS (07/01), IRRF (15/01).
– RAIS: Até o dia 15 de janeiro a 31 de Março de cada ano;