Tributação
Os 3 principais regimes tributários mais conhecidos e adotados são:
Simples Nacional: Lei nº 123/2006, alterada pela lei complementar 155/2016;
O Simples Nacional é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples) tendo como base de apuração a receita bruta.
Lucro Presumido: Lei nº 9.250/1995, artigos 516 a 528 do RIR;
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido sendo regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Lucro Real: Art. 247 do RIR/1999.
A tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real, se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal, sendo o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto-lei 1.598/1977, artigo 6o).