Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes:
Empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Exemplo de cálculo
Dados:
Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$ 200.000,00
Receita em janeiro de 2018 foi de R$ 20.000,00
Alíquota nominal da nova tabela: 7,30%
Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
RBT12 x Alíquota) – Parcela Dedutível / RBT12 = Alíquota Efetiva * 100 = Percentual a Aplicar no Faturamento Mensal
Em valores são:
R$ 200.000,00 * 7,30% = R$ 14.600,00
Parcela a deduzir: R$ 14.600,00 – R$ 5.940,00 = R$ 8.660,00
Alíquota efetiva = R$ 8.660,00/200.000,00 = 0,04 * 100 = 4,33%
Aplicando à Receita de Janeiro = R$ 20.000,00*4,33% = R$ 866,00
Valor a pagar no DAS em 2018: R$ 866,00