Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes:
Artigo 18 – § 5º-C
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII – serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Exemplo de cálculo:
Dados:
Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$ 200.000,00
Receita em janeiro de 2018 foi de R$ 20.000,00
Alíquota nominal da nova tabela: 9%
Parcela a deduzir: R$ 8100,00
RBT12 x Alíquota) – Parcela Dedutível / RBT12 = Alíquota Efetiva * 100 = Percentual a Aplicar no Faturamento Mensal
Em valores são:
R$ 200.000,00 * 9% = R$ 18.000,00
Parcela a deduzir: R$ 18.000,00 – R$ 8.100,00 = R$9.900,00
Alíquota efetiva = R$ 9.900,00/200.000,00 = 0,05 * 100 = 4,95%
Aplicando à Receita de Janeiro = R$ 20.000,00 * 4,95% = R$ 990,00
Valor a pagar no DAS em 20/02/2018: R$ 990,00