Anexo V

Anexo V do Simples Nacional 2018

 

Participantes:

Artigo 18 –  § 5º-I

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II – medicina veterinária;

III – odontologia;

IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI – engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII – perícia, leilão e avaliação;

IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X – jornalismo e publicidade;

XI – agenciamento, exceto de mão de obra;

XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Exemplo de cálculo:

Dados:
Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$ 200.000,00
Receita em janeiro de 2018 foi de R$ 20.000,00
Alíquota nominal da nova tabela: 18%
Parcela a deduzir: R$ 4.500,00

RBT12 x Alíquota) – Parcela Dedutível / RBT12 = Alíquota Efetiva * 100 = Percentual a Aplicar no Faturamento Mensal

Em valores são:
R$ 200.000,00 * 18% = R$ 36.000,00
Parcela a deduzir: R$ 36.000,00 – R$ 4.500,00 = R$ 31.500,00
Alíquota efetiva = R$ 31.500,00/200.000,00 = 0,16 * 100 = 15,75%
Aplicando à Receita de Janeiro = R$ 20.000,00 * 15,75% = R$ 3.150,00
Valor a pagar no DAS em 20/02/2018: R$ 3.150,00