Lucro Presumido

Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido sendo regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) e Lei nº 9.250/1995.


Impostos  Federais


A) Pis – Programa de Integração Social

Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
Folha de Salários

Alíquotas:
0,65%: para as empresas optantes pelo lucro presumido
1% : folha de salários das instituições sem fins lucrativos

Recolhimento: Mensal

 

B) Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta

Alíquota:
3%: para empresas optantes pelo lucro presumido.

Recolhimento: Mensal

 

C) Csll – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Alíquota:
9% (nove por cento)

Recolhimento: Trimestral

 

D) Irpj – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Base de Calculo:

Faturamento/Receita Bruta

– 1,60% : Receita da venda de Combustíveis.

– 8% :Receita de Serviço Hospitalar Venda Mercadoria e Produtos, Obras c/Aplicação de Material, Transporte de Cargas

– 16% : Transporte de Passageiros, Serviço em Geral (até R$ 120.000,00 anuais ).

– 32%: Serviço em Geral, Representação e Comissão Locação de Bens Móvel/Imóveis Propriedades

Alíquota:
15% (quinze por cento)

Recolhimento: Trimestral

 

E) IPI –  Imposto sobre Produtos Industrializados

Base de cálculo:

Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias

Alíquota:
Alíquota descrita na TIPI

Recolhimento: Mensal

 

 

impostos Estaduais


ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias

Normal ( (Regime Periódico de Apuração  “ICMS das Compras – ICMS das Vendas”).

Base de cálculo:
Vendas – compras = base de calculo

Alíquotas:
7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
18% (dezoito por cento) para as operações e prestações internas;
20% (vinte por cento) operações internas com bebidas alcoólicas;
25% (vinte e cinco por centro) operações com outras bebidas alcoólicas, perfumes, etc;
30% (trinta por cento) Operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados.

Recolhimento: Mensal

 

 

Impostos Municipais

 

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

Base de calculo:
Receita de serviços prestados

Alíquotas:
2% (dois por cento)  a 5% (cinco por cento)

Recolhimento: Mensal

 

TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento ( município de SP);

Alíquotas: conforme tabela e Cnae Fiscal

Recolhimento: Anual

 

TLIF – Taxa de Licença e Funcionamento (municípios da grande SP).

Alíquotas: conforme regulamento municipal e recolhimento anual

Recolhimento: Anual