Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido sendo regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) e Lei nº 9.250/1995.
Impostos Federais
A) Pis – Programa de Integração Social
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
Folha de Salários
Alíquotas:
0,65%: para as empresas optantes pelo lucro presumido
1% : folha de salários das instituições sem fins lucrativos
Recolhimento: Mensal
B) Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
Alíquota:
3%: para empresas optantes pelo lucro presumido.
Recolhimento: Mensal
C) Csll – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Alíquota:
9% (nove por cento)
Recolhimento: Trimestral
D) Irpj – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
– 1,60% : Receita da venda de Combustíveis.
– 8% :Receita de Serviço Hospitalar Venda Mercadoria e Produtos, Obras c/Aplicação de Material, Transporte de Cargas
– 16% : Transporte de Passageiros, Serviço em Geral (até R$ 120.000,00 anuais ).
– 32%: Serviço em Geral, Representação e Comissão Locação de Bens Móvel/Imóveis Propriedades
Alíquota:
15% (quinze por cento)
Recolhimento: Trimestral
E) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Base de cálculo:
Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias
Alíquota:
Alíquota descrita na TIPI
Recolhimento: Mensal
impostos Estaduais
ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias
Normal ( (Regime Periódico de Apuração “ICMS das Compras – ICMS das Vendas”).
Base de cálculo:
Vendas – compras = base de calculo
Alíquotas:
7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
18% (dezoito por cento) para as operações e prestações internas;
20% (vinte por cento) operações internas com bebidas alcoólicas;
25% (vinte e cinco por centro) operações com outras bebidas alcoólicas, perfumes, etc;
30% (trinta por cento) Operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Recolhimento: Mensal
Impostos Municipais
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Base de calculo:
Receita de serviços prestados
Alíquotas:
2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
Recolhimento: Mensal
TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento ( município de SP);
Alíquotas: conforme tabela e Cnae Fiscal
Recolhimento: Anual
TLIF – Taxa de Licença e Funcionamento (municípios da grande SP).
Alíquotas: conforme regulamento municipal e recolhimento anual
Recolhimento: Anual