Lucro Real
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal:
Lucro ou (Prejuízo) contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se tem prejuízos de trimestres e ou anos anteriores, pode-se deduzir a razão limitada de 30%.
Impostos Federais
A) Pis – Programa de Integração Social
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
Fórmula de calculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)
Alíquotas:
1,65%: para as empresas optantes pelo lucro real
Recolhimento: Mensal
B) Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta
Fórmula de calculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)
Alíquota:
7, 6%: para empresas optantes pelo lucro real
Recolhimento: Mensal
C) Csll – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Base de Calculo:
Lucro Liquido =Total das Receitas – Total das despesas dedutíveis e permitidas.
Alíquota:
9% (nove por cento)
Recolhimento: Mensal, Trimestral ou Estimativa
D) Irpj – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
Base de Calculo:
Lucro Liquido =Total das Receitas – Total das despesas dedutíveis e permitidas.
Alíquota:
15% (quinze por cento)
Recolhimento: Mensal, Trimestral ou Estimativa
E) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Base de cálculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)
Alíquota:
Alíquota descrita na TIPI
Recolhimento: Mensal
Impostos Estaduais
ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias
Normal ( (Regime Periódico de Apuração “ICMS das Compras – ICMS das Vendas”).
Base de cálculo:
Vendas – compras = base de calculo
Alíquotas:
7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
18% (dezoito por cento) para as operações e prestações internas;
20% (vinte por cento) operações internas com bebidas alcoólicas;
25% (vinte e cinco por centro) operações com outras bebidas alcoólicas, perfumes, etc;
30% (trinta por cento) Operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Recolhimento: Mensal
Impostos Municipais
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Base de calculo:
Receita de serviços prestados
Alíquotas:
2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
Recolhimento: Mensal
TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento ( município de SP);
Alíquotas: conforme tabela e Cnae Fiscal
Recolhimento: Anual
TLIF – Taxa de Licença e Funcionamento (municípios da grande SP).
Alíquotas: conforme regulamento municipal e recolhimento anual
Recolhimento: Anual