Lucro Real

Lucro Real

 

Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).

 

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal:

 

Lucro ou (Prejuízo) contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

 

Quando se tem prejuízos de trimestres e ou anos anteriores, pode-se deduzir a razão limitada de 30%.


Impostos  Federais


A) Pis – Programa de Integração Social

Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta

Fórmula de calculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)

Alíquotas:
1,65%: para as empresas optantes pelo lucro real

Recolhimento: Mensal

 

B) Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Base de Calculo:
Faturamento/Receita Bruta

Fórmula de calculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)

Alíquota:
7, 6%: para empresas optantes pelo lucro real

Recolhimento: Mensal

 

C) Csll – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Base de Calculo:
Lucro Liquido =Total das Receitas – Total das despesas dedutíveis e permitidas.

Alíquota:
9% (nove por cento)

Recolhimento: Mensal, Trimestral ou Estimativa

 

D) Irpj – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Base de Calculo:
Lucro Liquido =Total das Receitas – Total das despesas dedutíveis e permitidas.

Alíquota:
15% (quinze por cento)

Recolhimento: Mensal, Trimestral ou Estimativa

 

E) IPI –  Imposto sobre Produtos Industrializados

Base de cálculo:
Receitas – Aquisições (débitos – créditos)

Alíquota:
Alíquota descrita na TIPI

Recolhimento: Mensal

 

Impostos Estaduais

 

ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias

Normal ( (Regime Periódico de Apuração  “ICMS das Compras – ICMS das Vendas”).

Base de cálculo:
Vendas – compras = base de calculo

Alíquotas:
7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
18% (dezoito por cento) para as operações e prestações internas;
20% (vinte por cento) operações internas com bebidas alcoólicas;
25% (vinte e cinco por centro) operações com outras bebidas alcoólicas, perfumes, etc;
30% (trinta por cento) Operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados.

Recolhimento: Mensal

 

Impostos Municipais

 

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

Base de calculo:
Receita de serviços prestados

Alíquotas:
2% (dois por cento)  a 5% (cinco por cento)

Recolhimento: Mensal

 

TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento ( município de SP);

Alíquotas: conforme tabela e Cnae Fiscal

Recolhimento: Anual

 

TLIF – Taxa de Licença e Funcionamento (municípios da grande SP).

Alíquotas: conforme regulamento municipal e recolhimento anual

Recolhimento: Anual