Escrituração Fiscal

Escrituração Fiscal

 

As empresas estão obrigadas por lei a manterem, por pelo menos 5 anos todos os documentos (notas fiscais, arquivos digitais, recibos e contratos) que deram origem as operações, devidamente escriturados nos seguintes livros e de acordo com os prazos estabelecidos em leis fiscais.

A obrigatoriedade de guardar (manter por 5 anos) tais arquivos é do CLIENTE.

Nunca vai ser do Escritório Contábil.

 

Prestação de serviços

 

Livro Registro de Prestação de Serviços: Esse livro é obrigatório perante o fisco municipal, podendo ser utilizado como auxiliar do Diário, pois nele registram-se todas as operações de serviços, individualizando as respectivas Notas Fiscais em ordem cronológica.

Prazo de escrituração: Devera ser encerrada no último dia de cada mês, ou no final do período correspondente.

O que escriturar: Notas fiscais de prestação de serviços

 

Livros Fiscal de Apuração do ISS: Esse livro é obrigatório perante o fisco municipal a todos os estabelecimentos sujeitos a apuração do ISS. Destina-se a escrituração das notas fiscais de serviços emitidas e a apuração do Imposto Sobre os Serviços.

Prazo de escrituração: Devera ser encerrada no último dia de cada mês, ou no final do período correspondente.

O que escriturar:  Notas fiscais de prestação de serviços e Guias de Recolhimento do ISS.

 

Comércio

 

Livros Fiscal Registro de Entrada de Mercadorias:  O Livro de Entrada de Mercadorias destina-se ao registro, em ordem cronológica, das mercadorias adquiridas e recebidas pelas empresas. Nele também são registradas as entradas de bens de qualquer espécie, inclusive os que se destinam a uso ou consumo.

Prazo de escrituração: 05 dias contados da data do documentos a ser escriturado.

O que escriturar: Notas fiscais de compra de mercadorias e produtos

 

Livros Fiscal Registro de Saída de Mercadorias:  No Livro de Saída de Mercadorias registram-se, em ordem cronológica, as vendas de mercadorias ou de produtos, bem como toda e qualquer saída, inclusive de bens móveis da empresa.

Prazo de escrituração: 05 dias contados da data do documento a ser escriturado.

O que escriturar: Notas fiscais de venda de mercadorias e produtos

 

Livros Fiscal de Apuração do ICMS: Destina-se registrar, mensalmente, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS, das entradas de mercadorias e saídas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), assim como a apuração dos saldos a (Débito) – Valor a Pagar  e a (Crédito) – Valor a Receber.

Prazo de escrituração: Devera ser encerrada no último dia de cada mês, ou no final do período correspondente, tratando-se de estabelecimentos sujeitos ao regime de estimativas.

O que escriturar: Valores de ICMS das vendas e valores de ICMS das compras e apurar o ICMS a recolher, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do imposto..

 

Indústria

 

 Além dos livros citados para o comércio;


Livros Fiscal de Apuração do IPI:
Destina-se consignar, de acordo com os períodos pelo RIPI (Regulamento do IPI), os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações, assim como a apuração dos saldos.

Prazo de escrituração: Deverá ser encerrada no último dia de cada quinzena.

O que escriturar: Notas fiscais de compras e vendas de produtos que se relacionam ao IPI.

 

Registro de Controle da Produção do Estoque: Destina-se à escrituração dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoque de mercadorias.

Prazo de escrituração: A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 15 dias. No último dia de cada mês serão somados as quantidades e valores
constates das colunas “entradas” e “saídas”, apurando-se o saldo que será transportado para o mês seguinte.

O que escriturar: escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

 

Livros Fiscal de Inventário:  O Livro de Inventário tem a finalidade de registrar os bens de consumo, as mercadorias, as matérias-primas e outros materiais que se achem estocados nas datas em que forem levantados os balanços. As empresas optantes pelo SIMPLES também estão obrigadas a escriturar este Livro.

Prazo de escrituração: A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias contados da data do Balanço ou do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil.

O que escriturar: destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço,

 

Todos estabelecimentos

 

Livros Fiscal de Termos de Ocorrência e Documentos Fiscais: Destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.

Prazo de escrituração: A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 05 dias.

O que escriturar: destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências com livros fiscais. O fiscal de tributos (federais, estaduais e municipais) pode lançar ocorrências neste livro.