Dicas para evitar erros na elaboração da
Declaração do Imposto de Renda
Reúna todas as informações e documentos numa única pasta.
Não esqueça de incluir as aquisições de imóveis, veículos e outros bens e investimentos (inclusive aplicações financeiras, ações e outros títulos mobiliários).
Todas informações poderão e vão ser checadas pela Receita Federal. NÃO omita dados!
Após preencher a declaração, utilize a planilha Variação Patrimonial do próprio programa para checar se não irá cair na “malha fina”
(Veja aqui um exemplo de cálculo)
Procure sempre um Contador (a) para fazer a sua declaração de imposto de renda.
JAMAIS permita que “preenchedores” façam aquilo que é a sua obrigação!
Enganar a receita federal é crime previsto no código tributário nacional e o valor da multa é de 225% (duzentos e vinte cinco por cento) do imposto devido e o contribuinte fica sujeito a uma pena de 5 anos de prisão. Artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
O contribuinte que acha que a sua conduta de sonegar não será detectada saiba que os fiscais da receita federal têm à mão e “a um clique” diversas declarações que vão “CRUZAR” com a sua declaração e vão detectar a sonegação fiscal.
Veja quais são elas:
DIRPF x DIRPF: cruzamento destinado a verificar se um um contribuinte recebeu rendimentos de aluguéis de outra pessoa física. Se efetuou pagamento a um profissional liberal como advogados ou engenheiros, etc.
DIRF – Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) desta forma a Receita Federal tem os dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas e o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte) bem como valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros.
DMED – Despesas Médicas: declaração apresentada à RFB pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, informando os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos.
DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
DIMOF – Movimentação Financeira: declaração enviada por instituições financeiras onde relacionam as informações sobre as operações financeiras efetuadas em conta de depósitos e/ou de poupança tais como pagamentos em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito sendo tais informações apresentadas quando a operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – no caso de pessoas físicas.
E-FINANCEIRA (Substituiu a DIMOF) – Nesta declaração bancos, financeiras, seguradoras, empresas de cartões de crédito, de planos de saúde, etc enviarão os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras. Os valores de movimentação mensal passaram a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;
DECRED – Cartões de Crédito: enviada pelas administradoras de cartões de crédito.
DIMOB – Rendimentos de Aluguéis: as empresas do setor de imóveis apresentam anualmente, nesta declaração relaciona – se aquisição, intermediação e venda, construção, administração e locações de imóveis, valores de aluguéis e condomínios pagos pelas pessoas físicas aos locadores caso o intermédio dessas operações seja feito por uma imobiliária.
DOI – Compra e venda de Imóveis: os serventuários da justiça e os oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações à Receita Federal onde relacionam os documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios referentes à aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação.
DBF – Doações de Incentivo: os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Ministério da Cultura, Ministérios do Esporte e Agência Nacional do Cinema entregam à Receita federal onde relacionam todas as pessoas físicas que fizeram doações de incentivo.
ITCMD – Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e federais disponibilizam para a receita federal as informações sobre transações que resultaram no pagamento do imposto estadual ITCMD – (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis) pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.
Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento do imposto. Tais informações são enviadas a RFB pelas corretoras de valores.