Previdência privada
É um plano associado à aposentadoria, uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário.
Os fundos de previdência privada são indicados para aqueles que pretendem se aposentar em um prazo mínimo de dez anos.
É também chamada de previdência complementar, pois é complementar à previdência social, aquela referente ao benefício pago pelo INSS aos trabalhadores.
Diferentemente da previdência social, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade.
Temos dois tipos:
1 – PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre
O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do imposto de renda e que não têm gastos muito altos com saúde e educação, por exemplo, que são dedutíveis de imposto.
O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até chegar no limite de 12% de sua renda bruta.
Quando for sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida.
Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele.
2 – VGBL – Vida Gerador Benefício Livre
O VGBL é indicado para quem utiliza a declaração simplificada de IR ou é isento, não contribui para a Previdência Social, ou pretende contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência.
Nesse caso, o investidor não pode abater suas aplicações feitas ao longo do ano no imposto de renda.
Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado.
Regimes Tributários
Temos dois tipos:
A) Progressivo Compensável: imposto de renda de 15% sobre o resgate é retido na fonte , o que representa uma antecipação do imposto devido. O valor final deverá ser calculado na Declaração de Ajuste Anual, somando-se o resgate da previdência às demais rendas tributáveis e aplicando-se a alíquota da tabela progressiva do IR vigente.
Os valores pagos de IR serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de IR da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
B) Regressivo Definitivo: o imposto é integralmente retido na fonte e sua alíquota varia conforme o tempo da aplicação. Inicia em 35% e reduz 5 pontos percentuais a cada 2 anos até atingir 10% a partir do 10º ano.
Nessa tributação utiliza-se o método “primeiro que entra, primeiro que sai”.
Custos
Escolhido o tipo de plano e a forma de tributação o investidor parte para a compra do produto.
Nesse momento, todo o cuidado com os custos das taxas cobradas é pouco.
Os 3 custos mais comuns são:
Taxa de administração: taxa cobrada pela administração e gestão do fundo de investimento.
Taxa de carregamento de entrada: percentual incidente sobre as contribuições, cobrado pela seguradora.
Taxa de carregamento na saída: cobrado sobre as contribuições em resgates ou em portabilidade externa.
A Susep – Superintendência de Seguros Privados é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem.
Dica Importante: