Variação Patrimonial
O patrimônio do contribuinte pode sofrer aumento ou diminuição do valor patrimonial.
Os aumentos de valor ocorre por exemplo no caso de um imóvel por reformas ou construção de mais cômodos ou andares.
A diminuição pode ocorrer por exemplo com ações em bolsas de valores.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
Se ORIGENS > APLICAÇÕES = Variação Patrimonial COBERTA
Se ORIGENS < APLICAÇÕES = Variação Patrimonial A DESCOBERTO.
No exemplo abaixo veja a importância do contribuinte elaborar com atenção sua declaração devendo sempre estar atento para incluir os rendimentos que originaram possíveis variações patrimoniais.
Um exemplo de cálculo:
Variação Patrimonial |
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Origens | |
1 – Total dos Rendimentos Tributáveis | R$ 35.000,00 |
2 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | R$ 45.000,00 |
3 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | R$ 1.900,00 |
Total dos Rendimentos/Origens (1+2+3) |
R$ 81.900,00 |
Aplicações | |
1 – Deduções Totais | R$ 12.000,00 |
2 – Bens e Direitos em 31/12. X1 | R$ 110.000,00 |
3 – Bens e Direitos em 31/12. X2 | R$ 175.000,00 |
4 – Dívidas Existentes em 31/12. X1 | R$ 40.000,00 |
5 – Dívidas Existentes em 31/12. X2 | R$ 20.000,00 |
Total das Aplicações (1 +3 + 4 – 2 – 5) |
R$ 97.000,00 |
ORIGENS versus APLICAÇÕES | R$ (15.100,00) |
Neste exemplo de calculo de variação patrimonial temos que as aplicações ( ou saídas) estão MAIORES que as Origens (entradas de recursos), ou seja PATRIMÔNIO A DESCOBERTO EM R$ 15.100,00
Este contribuinte certamente será notificado pela receita federal para justificar o aumento de patrimônio sem “lastro”.
Este valor de R$ 15.100,00 será tributado pelo imposto de renda, como rendimento omitido.
Após a notificação e não correção da declaração tem-se:
R$ 15.100,00 x 15% = R$ 2.265,00 + multa de 20% e juros selic mês a mês.