Encerramento de empresas
A decisão de encerrar uma empresa, necessariamente passa pela regularização da empresa nas instâncias Federal, Estadual e Municipal.
Não basta “baixar” as portas e achar que em 5 anos “caduca” seus impostos e a empresa fecha sozinha.
O processo de encerramento exige que toda a documentação dos últimos cinco anos da empresa esteja absolutamente em dia.
Trata-se de um processo complexo, burocrático e lento que poderá dependendo da situação da empresa, durar muito tempo.
Para uma efetiva baixa são necessários as seguintes certidões negativas de débitos:
A) – Receita Federal
B) – Previdência Social
C) – Caixa Econômica Federal
D) – Procuradoria da Fazenda Federal
O encerramento de uma empresa feita de forma correta, o processo é composto das seguintes fases:
A) – Baixa na Junta comercial ou cartório;
B) – Baixa na Receita Federal;
C) – Baixa no posto fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual;
D) – Baixa na prefeitura municipal;
Contudo ressalto que embora trabalhoso e complexo é de extrema importância que se efetuem as devidas baixas para “estancar” novas cobranças gerando assim o efeito “bola de neve”.
Quando o encerramento não é feito corretamente, mesmo depois de encerrada a empresa ela continuara gerar problemas tais como bloqueio de CPF, inscrição de débitos na divida ativa da união, penhora de bens e multas pesadíssimas.
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