Escrituração Contabil

Escrituração Contábil

 

Escrituração é o registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa.

 

A escrituração contábil é a primeira e mais importante das técnicas contábeis, pois somente a partir dela que se desenvolvem as demonstração contábeis e financeiras que possibilita a:

Analise das Demonstrações visando verificar a situação econômica e financeira da entidade.

Auditoria visando “validar” as demonstrações contábeis.

Pericia Judicial visando “levantamento de provas” para serem usadas em defesas nos litígios na justiça.

 

Sua finalidade é a de fornecer informações as pessoas interessadas:
– Sócios;
– Acionistas;
– Bancos;
– Fornecedores;
– Clientes;
– Funcionários;
– Governos;
Segurança nas informações sócio econômicas financeiras sobre uma determinada entidade.

 

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios.

 

Na escrituração dos livros contábeis algumas formalidades devem ser observadas, estas formalidades se subdividem em dois tipos:

 

Formalidades Extrínsecas: São as formalidades relacionadas à apresentação ou aparência dos livros, esta formalidade exige por exemplo que os livros, sejam encadernados, que tenham suas folhas numeradas tipograficamente, possuam termo de abertura e de encerramento em que conste entre outras informações a assinatura do responsável, a identificação da empresa e do livro, espécie de livro, número de páginas e número de ordem, etc.

 

Formalidades intrínsecas: São as formalidades relacionadas à escrituração propriamente dita, segundo as formalidades intrínsecas os livros de escrituração devem obedecer a um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda nacionais, com individualização e clareza, ser escriturado em rigorosa ordem cronológica, não conter, rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem..

 

A escrituração contábil será executada:

A) Em idioma e moeda corrente nacionais;

B) Em forma contábil;

C) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;

D) Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;

E) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza ou assim definidos em preceitos legais.

 

A obrigatoriedade da escrituração contábil regular está presente em diversos dispositivos da legislação brasileira, como:

A) Lei nº. 10.406/02 (Código Civil);
B) Lei 11.101/05 (Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária);
C) Lei nº. 6.404/76 (Sociedades por Ações);
D) Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social: artigo 32, inciso II.

 

Além de ser uma obrigação legal, manter uma escrituração contábil regular apresenta uma série de vantagens, a entidade passa a ter maior controle sobre seus direitos e suas obrigações, possibilitando conhecimento acerca da real situação financeira e econômica e facilitando a tomada de decisões.

 

Vale ressaltar que fatos que requerem perícia contábil, seja judicial ou extrajudicial, são comprovados através da escrituração regular, exemplos:
– Reclamatórias trabalhistas;
– Cisão de sociedades;
– Heranças e ou sucessões;
– Saída de sócios:
– Licitações;
– Concessão de linhas de crédito;
– Redução da carga tributária;
– Falências.