Contrato de Serviços Contábeis

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

 

CONTRATADO: NOME DO CONTADOR OU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, Contador, com escritório à “Nome da rua, nº, complemento, bairro, município, estado” , com inscrição profissional perante o CRC sob o N.º “……..”, portador da Cédula de Identidade Rg N.º …………SSP/UF e do CPF nº ……………………, também inscrito no Cnpj sob nº: ………………  e CEI sob nº …………….


CONTRATANTE
: NOME DO EMPRESARIO, “Nome da rua, nº, complemento, bairro, município, estado” , proprietário da empresa:,   inscrita no CNPJ sob nº:…………….. , portador da Carteira de  identidade Rg. Nº: ……… SSP/UF  e do CPF nº: ……………….  ;

 

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS e CONTRATANTES, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

 

O objeto do presente consiste na prestação pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

 

1.1 – ÁREA CONTÁBIL

1.1.1 – Elaboração e classificação do plano de contas específico para a empresa;

1.1.2 – Escrituração dos livros contábeis (diário, razão, registro de duplicatas e Caixa) de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

1.1.3 – Apuração de balancetes mensais, trimestrais e anuais;

1.1.4 – Elaboração do BALANÇO PATRIMONIAL e outros demonstrativos contábeis tais como: DRE, DRA, DLPA, DOAR, DFC, DVA.

 

1.2 – ÁREA FISCAL

1.2.1 – Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

1.2.2 – Escrituração dos livros fiscais:
– Registro de Entradas;
– Registro de Saídas;
– Apuração de ICMS;
– Apuração de IPI;
– Apuração de ISS;
– Registro de Inventários.

1.2.3 – Emissão e Entrega das seguintes declarações:
– GIA Mensal;
– DCTF;
– Declaração do Simples Estadual;
– Declaração Anual do ISS;
– GISS;
– SPED – FISCAL, SPED – PIS/COFINS.

1.2.4 – Emissão e encaminhamento de:
– DARF para pagamento de: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IRRF;
– DAS para pagamento de SIMPLES NACIONAL;
– GARE para recolhimento de ICMS;
– DARM para fins de recolhimento do ISS;

1.2.5 – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

 

1.3 – ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA

1.3.1 – Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

1.3.2 – Elaboração da DIRF anual;

1.3.3 – Elaboração do informe de rendimentos anual;

 1.3.4 – Elaboração das seguintes declarações:

A) DIRPJ – Declaração Anual de Rendimentos da Pessoa Jurídica
B) DIRPF – Declaração Anual do Imposto de Renda do proprietário e dos sócios;

 

1.4 – ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

1.4.1 – Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

1.4.2 – Manutenção dos Registros de Empregados e demais serviços;

1.4.3 – Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento: GPS, SEFIP E DARF´s referente ao recolhimento dos encargos sociais;

1.4.4 – Elaboração e encaminhamento de GFIP a CEF;

1.4.5 – Elaboração e encaminhamento do CAGED ao Ministério do Trabalho;

1.4.6 – Elaboração de RAIS – relação anual de Informações Sociais;

1.4.7 – Elaboração do E-Social – (SPED);

1.4.8 – Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

 

CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO, em obediência às seguintes condições:

2.1. – Obriga-se a CONTRANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo ao CONTRATADO, caso recebido intempestivamente.

 

A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

2.1.1 – Boletim de caixa e documentos nele constantes;

2.1.2 – Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;

2.1.3 – Notas – Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;

2.1.4 – Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

2.2. – A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 – Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;

2.2.2 – Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;

2.2.3 – Até o dia 30 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;

2.2.4 – No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de Empregados.
2.2.5 –
A guarda e manutenção dos arquivos eletrônicos “XML”, referentes as notas fiscais de vendas e de compras será de responsabilidade do CONTRATANTE para serem apresentados a eventuais fiscalizações.

2.3. – O CONTRATADO compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

2.3.1 – A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.

2.3.2 – A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento de salários, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.

2.3.3 – A entrega de Balancete se fará até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se referir.

2.3.4 – A entrega do Balanço Anual se fará até 20 (vinte) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.4 – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.

 

CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

 

3.1 – O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª observando a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE com independência profissional, sujeitando- se  às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

 3.2 – Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

3.2.1 – O CONTRATADO assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se o ocasionado por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

3.2.1.1 – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de
apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 – Obriga-se O CONTRATADO a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

3.4 – Responsabilizar-se-á O CONTRATADO por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

3.5 – O contratado não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por falta e omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.

 

 

CLÁUSULA 4ª – DOS HONORÁRIOS

 

4.1 – Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a:       R$ 0,00 (……. ) mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada através do respectivo recibo de prestação de serviços, cobrança bancária ou depósito bancário.

 4.2. – Os honorários pagos após a data pactuada no item 4.2. Acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês ou fração igual ou superior a 15 dias.

4.2.1 – A retenção na fonte de impostos federais: IRRF, Pis, Cofins e Csll, INSS somente deverá ser realizada pelo contratante quando os valores atingirem o valor mínimo previstos em legislação especifica.

Paragrafo Primeiro: O contratante se obriga a fornecer ao contratado ao final de cada exercício fiscal o respectivo informe de rendimentos retidos na fonte.

Paragrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao (s) pagamento (s) efetuado(s) pela CONTRATANTE.

4.2.2 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do Salário Mínimo no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

4.2.3 – O CONTRATANTE está isento do pagamento de 13º salário anual ao contratado.

4.2.4 – O valor dos honorários previstos no item 4.2. Foi estabelecido de acordo com uma planilha de custos dos serviços a serem prestados abaixo relacionados no item

4.2.5 – Ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 10% (dez por cento), passará a viger nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.

4.2.6 – Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:

– Quantidade de Lançamentos Contábeis: 250 lançamentos mensais;

– Quantidade de Notas – Fiscais – mês (Entrada/Saída/Serviços): 100 notas ou arquivos xml ou txt;

– Quantidade de Funcionários ou sócios: 02 sócios e 10 funcionários;

– Quantidade de Obrigações Trimestrais: 05 declarações para os entes federais, estaduais e municipais;

– Quantidade de Obrigações Anuais: 05 declarações para os entes federais, estaduais e municipais;

4.2.7 – O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.2 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.5.

4.3 – A CONTRATANTE reembolsará ao CONTRATADO o custo de todas as viagens a trabalho de sua empresa quando se tratar de assunto fora dos municípios de sua sede social bem como cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.

4.4 – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificado na cláusula 1ª serão cobrados pelo CONTRATADO em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.

Em caso de viagens mediante a apresentação de recibos e notas fiscais.

4.4.1 – São considerados serviços extraordinários:

A) Abertura de empresa;
B) Alteração de empresa;
C) Encerramento de empresa;
D) Certidão negativa de falências ou protestos;
E) Homologação junto à DRT;
F) Autenticação/Registro de Livros;
G) Encadernação de livros;
H) Parcelamentos de débitos junto a órgãos públicos;
I) Viagens a serviço em outros municípios que não seja o da sede da empresa.

 

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

5.1 – O presente contrato vigorará a partir de __/__/___ , por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (TRINTA) dias, por escrito.

5.1.1 – A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré – aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

5.1.2 – No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser
feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA, O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA emitido pelo contador que ela assim o designar sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético – profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.

Parágrafo único: a falta de apresentação do referido termo, isenta o CONTRATADO de eventuais multas por obrigações não obedecidas, sejam elas por qualquer motivo.

5.2.1 – Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.

5.4 – A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluída nos serviços ora pactuada a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.

5.5.1 – Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.

 

CLÁUSULA 6ª – DA CONFIDENCIALIDADE

 

6.1 – As partes acordam que toda informação revelada, sem exceção, deverá ser tratada de forma sigilosa, seja ela transmitida de maneira verbal ou escrita, sendo que o termo “informação” abrangera toda informação tangível (contratos, relatórios, fluxogramas, amostras, discos, disquetes, fitas, informações financeiras, comerciais e estratégicas) bem como informações intangíveis.

6.2 – As informações confidenciais serão restritas aos sócios da empresa, jamais serão fornecidas a terceiros que não façam parte do quadro societário da empresa.

6.3 – Somente serão fornecidas informações confidenciais a gerentes e ou diretores que não façam parte do quadro societário com autorização expressa do contratante.

6.4 – Informações de cunho econômico, financeiro e patrimonial somente serão fornecidas a terceiros mediante solicitação somente por escrito; jamais verbais ou por telefone.

6.5 – Entende-se por escrito: e-mails, cartas, requerimentos e solicitações que contenham visto reconhecido de algum sócio.

 

CLÁUSULA 7ª – DA NÃO EXCLUSIVIDADE

 

7.1 – O contratado poderá exercer atividades para outras empresas, efetuar negócios em seu nome por conta própria, desde que não sejam usados dados e ou informações do contratante na execução de tais serviços.

7.2 – Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

 

CLÁUSULA 8ª – DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

 

8.1 – A carta de responsabilidade da administração prevista na Resolução CFC nº 1.418, de 05/12 de 2012 que aprovou a ITG 2.000 que trata da escrituração contábil, constitui um documento anexo a este contrato para todos os fins.

 

 

CLÁUSULA 9ª – DO FORO

 

9.1 – Fica eleito o Foro Central do Estado de “UF”, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.

 

Cidade/UF,  ” Data completa”

 

 

CONTRATANTE (S)                                CONTRATADO