Histórico da Contabilidade

Histórico da Contabilidade

 

A profissão de contabilista começou a ser acolhida pelo governo federal com o advento do decreto nº 20.158 de 30/06/1931, muito embora a sua aplicabilidade, através de formas diversas, já viesse sendo usada desde o inicio da formação de instituições agropecuárias, comerciais e industriais, já de longa data.

 

Com o decreto 21.033 de 08/02/1932, novas diretrizes foram tomadas com relação à profissão, inclusive a regulamentação através de registro em órgão competente, como foi primeiramente pela superintendência do Ensino Comercial.

 

Todos aqueles que vinham exercendo a profissão, mediante prova de conhecimentos adquiriam o direito de se registrarem naquela superintendência como contador ou guarda livros provisionados.

 

Algumas foram a s denominações dadas aos profissionais da contabilidade, entre elas a de Perito Contador, Guarda Livros e Técnico em Contabilidade, além das previstas no decreto nº 21.033 de 08/02/1932.

 

Após o decreto lei 9.295/46, passou a existir apenas as duas categorias profissionais: a de Contador (com formação em nível superior com o titulo de “Bacharel em Ciências Contábeis” ) e de Técnico em Contabilidade (com formação em nível secundário), sendo que estes últimos em vias de extinção de acordo com a resolução 948/02 do CFC.

 

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC s) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foram criados com o advento da lei 9.295 de 27/05/1946 que definiu as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade além de baixarem várias legislações que regulamentam o exercício da profissão de contabilista e a do Ensino Comercial.

 

Os Conselhos Regionais de Contabilidade eram órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho e integravam a administração indireta da União sendo esta vinculação extinta em 21/11/1968 pelo decreto 93.617.

 

As finalidades dos conselhos regionais de contabilidade são:

A) Efetuar o registro dos contabilistas e cadastrar as sociedades que tenham como um de seus objetivos, a exploração dos serviços contábeis;

B) Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações;

C) Cobrar as anuidades, taxas, emolumentos e multas fixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade as quais são devidas pelo exercício da profissão;

D) Funcionar como tribunal de ética.

Realizar eleições:

 

De dois em dois anos nos meses de novembro para renovação de 1/3 e 2/3 respectivamente de seu plenário, correndo sempre em anos ímpares:

– O voto é direto, individual e obrigatório.

– Podem ser registradas quantas chapas forem apresentadas.

– O voto é exercido pelos contabilistas em dia com suas obrigações pelo conselho.