Contas Bancárias
Os extratos bancários deverão ser enviados mensalmente ao escritório de contabilidade para serem contabilizados, acompanhamento de despesas bancarias e contabilização de receitas financeiras.
Os bancos geralmente fornecem arquivos que podem ser impressos, podem ser baixados e importados para sistemas financeiros e contábeis para fins de conciliação e escrituração contábil.
Não devem ser debitados em contas bancárias da empresa as despesas particulares dos sócios, tais como: seguros, energia, água e outros débitos.
Só depositar na conta bancária da empresa os valores acompanhados da emissão de nota fiscal.
Importante ressaltar que a Receita Federal recebe mensalmente dos bancos toda a movimentação da empresa e de pessoas físicas, através da E – Financeira e realiza cruzamentos constantes de dados, utilizando informações do movimento contábil declarado cruzando com a movimentação que os bancos obrigatoriamente informam à própria Receita.
Para as micro e pequenas empresas, a ocultação da movimentação bancária pode implicar na exclusão do Simples Nacional conforme prevê a Lei Complementar 123/2006.
Os cheques deverão ser emitidos com cópias e estas cópias, deverão ser arquivadas juntamente com o movimento mensal bancário da empresa.
Tal procedimento visa disponibilizar rapidamente tais documento a uma eventual auditoria.
Uma dica bem simples: coloque uma folha de papel em branco entre um cheque e outro e um carbono desta forma você terá copiado o valor do cheque e para quem emitiu.
NÃO emita cheque ao portador, escreva sempre o nome da empresa para quem esta emitindo o cheque, fornecedor ou prestador de serviços.
NÃO pague contas de sua empresa com seu cheque pessoal, nem suas contas pessoais com cheque da empresa.
NÃO use o dinheiro de sua empresa com você ou com familiares, sem antes fazer um recibo de retirada.