Agenda de Obrigações

Agenda Geral de Obrigações para Empresas

 

Pagamentos

 

Salários, Pró – Labore e Autônomos 5º dia útil;

Aluguel – Conforme contrato;

Contador – Conforme contrato;

Telefone – Conforme concessionária;

Agua e Esgotos – Conforme concessionária;

Luz Conforme concessionária;

Gás – Conforme concessionária;

13º Salário:
1ª Parcela –
Pagar até o dia 30 de Novembro: Incide FGTS (07/12) e IRRF (15/12); não incide INSS;
2ª Parcela ou Parcela Única – Pagar até o dia 20 de Dezembro: Incide INSS (20/12), FGTS (07/01) e IRRF (15/01).



Recolhimentos de Impostos

 

INSS – Sempre no dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, antecipa-se o recolhimento para o 1º dia útil anterior;

FGTS – Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

ISSQN – Sempre no dia 10 do mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

IRRF –  No terceiro dia útil da semana seguinte a aquela em que ocorreu o fato gerador.

SIMPLES Nacional – No dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

Contribuições Sindicais –  Até o dia 30 do mês seguinte ao do desconto, antecipando-se para antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

ICMS – No dia 21 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

PIS/COFINS – No dia 25 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado;

IRPJ/CSLL – No dias 30 de abril, 31 de Julho, 31 de outubro e 31 de janeiro, devendo ser antecipados os recolhimentos quando tais datas coincidirem com finais de semana ou feriados.

 

Obrigações Acessórias Mensais

 

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (SEFIP)Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – (GFIP) – Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Guia de Recolhimento da Previdência Social – (GPS) – Enviar cópia ao sindicato até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – No dia 07 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fazer até o  dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;

Declaração Contribuições e Tributos Federais – (DCTF) – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Escrituração Fiscal Digital  – Contribuições – (EFD) – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Escrituração Fiscal Digital – (EFD)  – IPI/ICMS – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.

Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – ICMS –  Inicia-se no dia 15 de cada mês seguinte ao da competência anterior.

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação : deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

 

Obrigações Acessórias Anuais

 

Escala de Férias: Até o dia 31 de Janeiro;

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (SEFIP)Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – (GFIP)  –  13º Salário: até o dia 31 de Janeiro

Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS): de 15 de janeiro a 20 de Março de cada ano;

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – (DIRF): Até o dia 28 de Fevereiro de cada ano;

Informe de Rendimentos: Até o dia 28 de Fevereiro;

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – (DIRPF): De  01 de março até o dia 30 de Abril de cada ano;

Declaração Anual Simples Nacional – (DASN)  / Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – (DEFIS) – SIMPLES: Até o dia 31 de Março;

Declaração Anual Simples Nacional – (DASN) / Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional – (SIMEI):  Até o dia 31 de Maio;

Escrituração Contábil Digital – (ECD):  Até o dia 31 de Maio;

Declaração Contribuições e Tributos Federais – (DCTF) / Inativas: Até o dia 21 de Julho;

Escrituração Contábil Fiscal – (ECF): Até o dia 31 de Julho;