Agenda Geral de Obrigações para Empresas
Pagamentos
Salários, Pró – Labore e Autônomos – 5º dia útil;
Aluguel – Conforme contrato;
Contador – Conforme contrato;
Telefone – Conforme concessionária;
Agua e Esgotos – Conforme concessionária;
Luz – Conforme concessionária;
Gás – Conforme concessionária;
13º Salário:
1ª Parcela – Pagar até o dia 30 de Novembro: Incide FGTS (07/12) e IRRF (15/12); não incide INSS;
2ª Parcela ou Parcela Única – Pagar até o dia 20 de Dezembro: Incide INSS (20/12), FGTS (07/01) e IRRF (15/01).
Recolhimentos de Impostos
INSS – Sempre no dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou, em caso dessa data coincidir com final de semana ou feriado, antecipa-se o recolhimento para o 1º dia útil anterior;
FGTS – Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
ISSQN – Sempre no dia 10 do mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
IRRF – No terceiro dia útil da semana seguinte a aquela em que ocorreu o fato gerador.
SIMPLES Nacional – No dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
Contribuições Sindicais – Até o dia 30 do mês seguinte ao do desconto, antecipando-se para antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
ICMS – No dia 21 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
PIS/COFINS – No dia 25 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado;
IRPJ/CSLL – No dias 30 de abril, 31 de Julho, 31 de outubro e 31 de janeiro, devendo ser antecipados os recolhimentos quando tais datas coincidirem com finais de semana ou feriados.
Obrigações Acessórias Mensais
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (SEFIP) / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – (GFIP) – Sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
Guia de Recolhimento da Previdência Social – (GPS) – Enviar cópia ao sindicato até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – No dia 07 de cada mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fazer até o dia 20 de cada mês seguinte ao da competência ou no 1º dia útil seguinte quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado;
Declaração Contribuições e Tributos Federais – (DCTF) – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
Escrituração Fiscal Digital – Contribuições – (EFD) – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
Escrituração Fiscal Digital – (EFD) – IPI/ICMS – No dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência, antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando aquela data coincidir com final de semana ou feriado.
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – ICMS – Inicia-se no dia 15 de cada mês seguinte ao da competência anterior.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação : deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Obrigações Acessórias Anuais
Escala de Férias: Até o dia 31 de Janeiro;
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (SEFIP) / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – (GFIP) – 13º Salário: até o dia 31 de Janeiro
Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS): de 15 de janeiro a 20 de Março de cada ano;
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – (DIRF): Até o dia 28 de Fevereiro de cada ano;
Informe de Rendimentos: Até o dia 28 de Fevereiro;
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – (DIRPF): De 01 de março até o dia 30 de Abril de cada ano;
Declaração Anual Simples Nacional – (DASN) / Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – (DEFIS) – SIMPLES: Até o dia 31 de Março;
Declaração Anual Simples Nacional – (DASN) / Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional – (SIMEI): Até o dia 31 de Maio;
Escrituração Contábil Digital – (ECD): Até o dia 31 de Maio;
Declaração Contribuições e Tributos Federais – (DCTF) / Inativas: Até o dia 21 de Julho;
Escrituração Contábil Fiscal – (ECF): Até o dia 31 de Julho;