Reforma Tributária: entenda o que muda para a sua empresa com a CBS e o IBS.
V A L D E C I M E D E I R O S
Contabilidade & Consultoria - Ltda
Reforma Tributária
CBS · IBS · Imposto Seletivo
Transição de 2026 a 2033
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui aos poucos cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, no lugar do PIS e da Cofins;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS;
- Imposto Seletivo — sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia central é a não cumulatividade ampla: o imposto pago numa etapa vira crédito na seguinte, e a cobrança passa a ser feita no destino (onde está o comprador).
O calendário da transição
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores. |
| 2027 | A CBS passa a valer de verdade e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é zerado (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS diminuem aos poucos e o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O novo modelo passa a funcionar por completo. |
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo, e a CBS e o IBS passam a fazer parte do DAS. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular. Com isso, os clientes que são empresas aproveitam o crédito integral do imposto — o que pode tornar o seu serviço mais competitivo.
Essa escolha não vale para todo mundo: depende de quem são os seus clientes, das suas margens e do seu fluxo de caixa. Fale com a gente para analisarmos o seu caso.
Split payment
Com o split payment (pagamento dividido), o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento — no Pix, no cartão ou no boleto — e vai direto para o governo. A empresa recebe o valor já líquido do tributo. A implantação será gradual, mas vale desde já olhar o impacto no capital de giro e nos prazos de recebimento.
Reduções e regimes diferenciados
- Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional;
- Redução de 60% para setores como saúde, educação e alguns alimentos;
- Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados e engenheiros;
- Cashback — devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda.
Como se preparar
- Manter o cadastro da empresa (CNAE, endereço, regime) correto e atualizado;
- Conferir se o sistema de notas fiscais já destaca a CBS e o IBS;
- Revisar preços e contratos de longo prazo, que vão atravessar a transição;
- Simular o impacto do split payment no caixa;
- Para empresas do Simples que vendem a outras empresas: avaliar a opção pelo recolhimento fora do DAS.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. As regras ainda recebem regulamentações — consulte o escritório antes de tomar decisões.